Coleção de Leis da Provincia do Gram-Para Tomo IX 1847

• , • Transporte. 118:039$ 200 reedificaçaõ e concertos: § 1. 0 Oe Igrejas Matrizes, preferidas as que já tiverem co- · meç~do, e d'estas as que mos– trarem maior somma de esmo– las contribuidas pelos Fregue– zes, e tiverem cumprido as dis– pozições dos arts. 8, 9, 10, e 11, do Regulamento de 17 de Julho de 1841, inclusive 1:000$ réis para a Igreja do Rio Acará, e 450$ réis para a de Po1>tel. • § 2. 0 Das Cadeias das Villas de Santarém, Macapá, Oametá, e continuaçaõ da de Obidos. . § 3.° Do Cães da Mal'inha. . Art. 22. Com a limpeza e reparaçaõ das 2 Estradas da Vil– la de Bragança ao Rio Tentu– gal, e deste á Capital, desde já. Art. 23. Com o reconheci– mento de terrenos e abertura de estradas, que facilitem a com– munigaçaõ entre esta Provincia e a de Goyaz.. , . • . • . 4:000$000 7:000~000. 8:000$000 1:000$000 8:000$000 ---28:000$000 146:039$200 • V

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