Coleção de Leis da Provincia do Gram-Para Tomo IX 1847
r • ~t 31 J ~ frl·a1rispo:i:fe . 12:0l2$00P ~8:606$000 23:831$200 primas para as offi- ) cinas do Estabele– cimento. 1:530$000 , Art. 14. Ao Professor de Muzica vocal e in!-:trumental. . Art. 15. Gratificaçaõ á Mes– tra da Fabrica de Tecidos de Palha na fõrma da Lei Provin– cial n. 0 50. . . . . . . . O Governo fica autborisa– do a despender i,gual gratifica– çaõ com a dita Mes tra perlen– cente ao anno financeiro de 1846 -1847. CAPITULO 4. 0 Culto Publico. Art. 16. Gra tificaçaõ ao Prelado Dioce ·ano durante se– is mezes, que poderá gastar na visita da Diocese, paga na for- ma da Lei n. 0 132 de 28 de Ma- 1:3:542$000 l:209$ÕOO • 100$000· . . . 43:448$Q00 io de 1846. . . . . . . . l:800$000 Art. f7. Com as Parocbias: § 1 •º Aos Viga- rios Geraes da Ca- pital, do Alto 4 e 1:800$000 67:279$200
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