Coleção de Leis da Provincia do Gram-Para Tomo IX 1847

COLLECÇÃO DAS LEIS DA PROVINCL\. DO GRAM PARA'. TOMO IX. 18-17. PAR'l'E l.ª ' LEI N. 0 135.-DE :23 oE AsRIL oE rnr.11. Orça a Receita e.fi.1:u a De.,,Jeza 111/nn icipal para o anno finan– ceiro do l. • de Julho de 1847 a 3ll de Junho de 1848. HERCULANO FERREIRA PE NA, PRESIDE 'TE DA PROVINCIA DO GRAÕ PARÁ . ~ AÇO saber a todos os seu Habitantes que a Assem– bléa Legislativa Provincia l Decretou a Lei seguinte: CAPITULO 1. 0 Despezas Municipaes. A rt. l . 0 As Carnélras Municipaes d'esta Provincia são autorizadas a despender em o anno financeiro do 1. 0 rle Julho cte 1847 a 30 de Junho de 1848 as quantias, que debaixo de seus titulos vão declaradas na pre~en– te Lei. § 1. 0 Gamam da Cidade de Bele11i: Ordenados. - Ao Se retario. . Ao (Jfüdnl Ma ior Ao fü cial. Ao Aman em, . Ao Con1 inno, que l)orteiro. . . A . . . servirá de . . . l:20flS000 800 , IJOO 4f>(l~l100 350$000 300$000

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