Coleção de Leis da Provincia do Gram-Para Tomo IX 1847

• 1 TJ'an,spqrte,. Art. 5.° Com o Licêo Pa– i'aense: § 1. 0 Aos Professores e Su– bstitutos das Cadeiras do Licêo na fórina da Lei Provin~ial N. 0 -97 de 3 de J ulbo de 1841. § 2. 0 Ao Secretario. § 3. 0 Ao Co~tinno, inclusive 100$ réis de gratificaçaõ pelo ·encargo de Porteiro da Biblio- theca • § 4. 0 Aluguel da caza pago mensalmente . .. . Àrt. 6.ô A'os l>rofessores de 1 Grammatica Latina das Vil– las de Cametá, Macapá, San– tarém, e Bragança confórme a Lei Provincial N. 0 97 de '3 de , 16:931$200 6:000$00'0 200$000 400$000 300$000 6:900$000 Julho de 1841 a 500$000 réis. 2:000$000 Art. 7. ° Com as Aulas de 1. as letras: § 1. 0 Aos Professotes vi– talícios das Cadeiras do 1. 0 e 2. 0 Districto da Caµital, e das Villas de Carnerá, Ourem, Vi– gia, Caxoeira, rr uri-assü, Bra– ga nça, Monte Alegre, Gu ru pá, Nova d~ Rainha e Ega, e das Freguezias de Soure, Acará, ----- ------ 2:000$000 23:831$200

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