Coleção de Leis da Provincia do Gram-Para Tomo IX 1847
. . e indemnisaçaõ de vinda e volta dos que residirem fü1:a da Ca- piti;l.l. . . . . . § 2 . 0 P essoal da Secretaria . · § 3.<>- A um 1'achip;r· pbo que será obrigad0 110 in tervallo das Ses. ões a dar lições da sua Ar te. § 4. 0 Expeuiente, imp ressaõ de Leis, e mais trabalho Li a As– sernblé a , in clusive desde j á a quantii;l. de 200$000 r -is para as dita s despe as feitas ua ac;tu– aJ Sessaõ extraordirrnria. CAPITULO 2.<>- S ecretaría do Governo. Artig-o 3.° Com o pessoal e expediente: f:i:131$200 _ 2:200$ 000 500$ 000' 700$000 9:5.31$200 § 1. 0 Pessoal. . . 4:600$000 § ·2. 0 Ex pedjente inclusive a gratificaçaõ a do is Amanuen es engaja dos, e 450$000 réis para mobilia. . . . . 1 :800$000 CAPITULO 3. 0 Instrucção Publica. . Art. 4. 0 Ao Director da Ins– trucçaõ P ublica da Província, 6:400$000 1:000$000 16:931$?00 • y
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