Coleção de Leis da Provincia do Gram-Para Tomo IX 1847

1 1 .... Tabella dos vencimentos do Corpo Provincial de Caçadores de Policia, na conform'idade elo Artigo cr.i ~ i::l . ..., (..) ~ e "" o '":::! ..::; .:: ~ §:: -~ ;:;: ~ · 3 . 0 da L ei Provincicú N . 0 1:36 de 24 de Abril de 1847. - -..; 1:::$ Graduaçoense "" $:! ~ ~ ,-§ ~ ~ Major Cornmandante. 70$000 ---- - --------- Alferes Aj uda nte 30$000 --·--- --- ------·- Oito Quartel Mestre. 311$000 Dito Secretario. 30$ 000 - - --- Cap itaõ. l.)0$000 - - ~_; !;:! !;:! 'º ~ !;:! ~ u.. ,:;: ~ .. '->~ ~::, .,... ,... .... .... ~-~ - e., ~~ 20$000 - - 10$000 ----- 10$000 - - - 10$000 --- -- 10$000 30$\lOU Forragem diaria. 2 400 ..... - ..... ..!O. 1:732$000 ------ -- - - --- 4$000 1 400 674$000 --- - ----- ----·- - 4$000 52 $000 --- -- -- -- - - --- - 4 0$000 -- - - - -, - - -- ·- ---- 10$000 810$000 - -- - -------- - --- - ---- -------•----- - - --- --- ·-- Tenen te. 35$000 10$000 $ 540$00\1 - ------·------ - - - --1------ - -------- ------- Alferes. ~0$000 l 0$UOO $ 480$000 e:;:; ci . ..., ' s,.> ;.... '- :::3 ~ ~ ~ ~ ~ ê-- 0 ~ $30() $ l70 $0 O 200$750 - - - - - - - --- -- - - ----- 2 ° D ito. · $260 $ 170 $0 () 186$150 -- - ------------• - ---- --- -- ---- ----~ - F urriel. $220 $ 170 ' ---- $u80 li l$GfJO -+-----+-_ - ---=--=---1=--::..-:....-+--===t---- _- _- _-_-':"_=-:._-_-111- Cabo d' Esquadra. $200 $ l70 --- ------ - - -·-- Corneta . $200 $ 170 ---- ------ ---- ----- s.. Jdado. $ 170 $ 170 OBSERVAÇOENS. $080 $080 16 1$250 16J$250 153$300 Os Officiaes de 1 • Linha do Exercito, e os da extinr ta 2.• Linh a, que vencem so lclo, tf'ndo de se rvir no 'orpo Po licial, perceberáõ pelo Cofre Provincial qnanto baste para qu . reunido ao soldo, a que te1n di reito lo Cofre Geral, preencha o vencimento total marcado nesta Tabella, segundo o exr~rcicio, que tive rf'm no esmo Corpo. O Commantlante elo Corpo, e os Gommandantr>s das Comranhias, faráõ á sua cu,:ta toda n de. pe– da escr" turaçaõ respectiva, menos a dos Livros 1estres do Corpo, e Registro ou M trir nla das Coinrnnhi ,s, quaes seráõ fornncidos pelo Thesouro Puhlico Provincial. O Ajudante, e. o (.-l,narte l \1estre . 11priráõ t 11n. em á sua custa a despeza <lo papel, e mais objf'rtos necessarios á 1·scripturaçaõ, e coutabilidade a seu cargo. Palacio do Governo da Província do Graõ Pará 2-1 de Abri l de 18 1 17.

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