Coleção de Leis da Provincia do Gram-Para Tomo IX 1847
... • COLLECÇÀO DAS :CEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PAR.L\. ., .TOMO IX. 1847. PARTE 1.ª LEI N. 0 136,-DE 24 DE ABRIL DE i847. Fixa a força Promnciat para o. anno financeiro de 1847 ·a 1848. HERCULANO FERREIRA PENNA, PRESIDENTE DA PROVINCIA DO GRAÕ PARÁ. FAÇO ~aber a todos os seus habitantes, que a Assemblé11- Legislativa Pro,,iiicial Decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte: Artigo I. 0 A Força Policial da Provincia terá a or– ganisaçaõ constante do Plano junto á pl'esente Lei. Artigo 2.° Con:-ervar-se-ha .com tl'es Companhias sómente, ficando o Presidente da Província autorisado a crear a quarta, se circunstancias extraordinarias o exigirem a bem da segur~nça e· tranquillidade pu_blica. Artigo 3. 0 Os Olfic,aes, e praças de pret teráõ os vencimentos marcados na Tabella annexa. Artigo 4. 0 He autorisaclo o Presidente da Provín– cia a expedir Regulamentos provisorios á dita Força, os quaes serão submettidos á approvaçaõ da Assembléa Le– gislativa Provincial na proxima reunião. Artigo 5. 0 Esta Força Policial he fixada para o ·anno financeiro de 1847 a 1848. A~tigo 6.° Ficaõ revogadas todas as disposições em contrano. Mando po.r ta,ntQ a todas as Autoridades, a quem
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