Coleção de Leis da Provincia do Gram-Para Tomo IX 1847

.. l • , 133 de 1846, e ma· o ouinte-sei-s.pm · cento deduziçlq -do vaJ r do gado yac;cUJD, ~ caiV' llar 1 que 1 se ef por ~l..' ·do Municipio. ~ Para a Çamara..,d,a V illa µe ,Oirlfr{l,. § 8. 0 O disposto no 'AttigÔ 14 dà Lei Provincial N: 0 133 de 1846. Para as Gamara.~da Villas de Macapa, Baiaõ, Gameta, lga– rapé- merim, Oe·iras, Portel, Melgaço, e Porto de Moz. § 1 9.9 Seis mil reis pela lioonça ,p._a.ra arma_i· b.a T~ a 1 \l feito ria yara ter fah1ica de i>ur.raxa ou g9,mm .,e,l,a tic em terrenos realengos, u de,"olutQ'-. ' P ara as .Cam(J.ras da,s -v illas de Muana, e Chaves. § 10: 0 -0 -di sposto nos ~§ 6. 0 e 9.P .do Antigo 6 . 0 da prese~te Lei. CAPITULO '3. 0 9 O · • Disposições 1Geraes. Art. 6. 0 ·E ' autorisada a ·Camara da Ciéla.de de Be– lém a fazer demolir a '.antiga Cl;l,Za do N er-o- ezo 1no Largo 'do .Palacio do Governo, depois de conclui do ~o tempo porque foi ar-rendada. Art. 7.° Continuaõ em eifectivo vigor as dispozi– ções dos Artigos 17, 18, 19, 20, 23, e 25 da Lei Pro– vincial N. 0 133 de 1846. Art. 8.0 Fieaõ revogadas todas as di spozições em contrario á presente Lei . Mando por tanto a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execuçaõ d.a referida Lei pertencer, que a cumpram e façaõ cumprir taõ inteiramen-

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0