Coleção de Leis da Provincia do Gram-Para Tomo IX 1847

apresen taB · conheciménfó de -~starelrÍ -pago~ os devidos foi s e laildemios. · , § 8.'ô :.Sáldó's dos aníios _antêr.ióJ'és, prêstações 1 dotrnti– vos; tlons gratuitos, reslituiçõe , e dividas activas. Artigo · 5. 0 Sáõ endas especiaes as seguintes: Para a Cá!mara áA Ciàade de Belém. § 1.:-1 O imposto do Ver-o-pezo na fórma da Tabel– la annexa á Lei Pro,vincial N. 0 100 de 184 L, com o ad– flicionamento estabelecido pelo § l.º do Artigp 23 <la Lei Provincial N. 0 11 6 de 1843. § 2. 0 Meio real em libra ele carne verde no matMlouro. § 3.0 Patentes para estancias, depozitos, ou c.1zas, em que se quizereq1 ter madeiras de pinho, fPtw, g-ro ·s ri . , ó1 pannos para .enfardctr, -saocas·já fe itas, e chapé s de -palh , ·confórme as dispo¼ições -do § l. 0 elo Artigo 13 da Lei Provincial N. 0 109 de l842. § 4.b Subsid io do Thescnth) Publfoo Prov1ncial para a illumi'naçaõ da Cifül'de. Para as Caniaras das V i/las de Santarém, Franca, e Cachoeira. § 5. 0 Licenças pai-a canoas gi-andes, ou f)equenas en– trarem nos labos de seus respectivos Municipius na fór– rna do § 1. 0 do Artigo 2-l da Lei Provincial N. 0 116 de 1843. § 6. 0 Impozição s bre couros de rezes como e ,de– clara pelo § 2. 0 do mesmo .thtigo 24 da Lei citada. Para a Gamara da Villa de Bragança. § 7. 0 O disposto no Artigo 13 da Lei Provincial N. 0

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