Coleção de Leis da Provincia do Gram-Para Tomo IX 1847

Eventuaes.. . . § 21. 0 Gamam da V illa da Gaclweira: Ordenados -Aos Empregados, despezas, e quotas confórme o disposto no artigo 16 da lei Provin– cial n. 0 116. § 22. 0 Gamara da Villa de Chaves; Ordenados - Ao Secretario. . Ao Fiscal . . • I , Ao Porteiro ~ .ratificações~Ao Procurador e Fiscaes de fóra da Villa, seis por cento do que effeetivamente ar– recadar cada um. Despezas - Judiciaes, eleições e expedien– te da Camara. . . . . Fei,:tas do Culto Divino, e re– gozijo publico. . . . . Creaçaõ e .tra tamento d s ex– po: tos; luz, sustento, ves– t ua rio, e cu ni tivo para os pre~os pobres Con ·erto da caza das Ses ões e cadeia. R eparações e l impezas das ruas , e plantações <le arvo– res. Eventuaes . 50$000 150$000 50$000 40$000 $ 80$000 50$000 70$000 162$390 80Sl:()0Ü b0$000 · Artigo 2. 0 Todas as Carnaras saõ authorisadas a

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