Coleção de Leis da Provincia do Gram-Para Tomo IX 1847

.). • . pezas e quotas confórn'le o disposto nll § antecedeu- - te, sendo porém o ordena– • . do do Se.creta1•jo de 150$ réi s, e 60$ réi s para alu– guel. da caza das Sessões. § 16. 0 Gamara da ViJla de Baiao: Ordenados_!, Aos 'Empregados como no§ 11. 0-ratificaçõe -Ao ! rocuraclor e Fi;.caes de fõra da Villa, seis por Cf'n– to do que effe~tivarnente arrecaJar cada um. . . Despezas -- J udiciaes, eleições e expediente da Camara. Aluguel da caza para as Ses– sões.. Urea ção e tratamento dos ex– postos; luz, sustento, Vf'S· tuario e curativo para os prezos pobres. Festas do· Culto Divino, e re- gozijo publico. . Reparações e lirnpe7.a de nrns, e~tradas, e poços; e•.gota– . IDt-> 11to de pantanos, e plan– . ta çaõ de arvores. Eventuaes. ·§ 17.º Gamaras drts Villas de Ointra, Mon sarás, Melg aço, Ou1·ém, Oeiras, e· Portel: Ordenados - Aos Empregados, mai des- 230$000 $ 100$000 60$000 50$00.0 30$000 200$000 50$0U0

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