Coleção de Leis da Provincia do Gram-Para Tomo IX 1847
I ~ (39)~ iN. 0 2.ô:3.-0FFICIO de 16- de Dezembro de 1847. Aô lnspeetor do rrhezouro Publico P1:ovincial. Declara tJUe o 1·eque1imento de Leopoldina Francis– co da Costa noõ pode set cleferido 1 em quanto naõ se rnos– trar elle competentemente l1 abilitado corno herdeiro do .fina– do vigario de Egu Aiitonio, José da Silva, e cre'dot á Fa– zenda Provincial da qiiantia, cujo pagamento reclanià. f N. 0 263. Reenviando a V. Mce. o incluso regue- / 1·imento de :Leopol<lino Fra11cisw da Costa', quê com- panhou o seu officio rr. 0 224 de 7 d·e Outub'l'o ultimo,• tenho a dizêt--lh_e, queell e naõ· pode set deferido e, quanto o supphcante por eaheça de sua: mulheq se naõ mo trai- legalmente habilitado como hercfeiro do' firrado vigatio· da Villa d'Ega , Antonio Joc.:'é da Silva, e credor á Fazenda: Proviucial da quantia:, cujo p ;.~a– n1ento rec]ama . Nem sempre se1'á netessario exigir dr.is E 'mp1 1 egados em effecti vo exel'cicro a apresentaçaõ de um attestado de frequencia para que s-e- lhe pague o venc imento de cada mez, mas no caso de que se tra– ta naõ pode o da Gamara Municipal da Villa de· Ega, que o suppl icante apresenta, ser considerado como suf. ficiente palfa suppl'ir a falta da dita habiltta·çaõ, tan– to porque as leis a exigem, como por parecer que os Vereadores, que serviraõ em 1841 naõ podiaõ achar– se assãs habilitados para attestar se o finado vigario cumprira ou naõ os deveres do seu mini sterio no lono·o espaço de tempo decorrido desde 22 de Janeiro de 1822 a té 10 de Novembro de l b39 com tal assiduidade e exacçaõ que lhe desse direito á percepçaõ da congrua sem d isconto algum. Dco. Gu rdc a V. .Mce. Palacio do Governo da Província do Pará 16 de Dezembro de 1~47. He1·cu•
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0