Coleção de Leis da Provincia do Gram-Para Tomo IX 1847

ota em diante no primeiro dia util da semana seguint até as 10 horas da manhã. O que communico a V. l\1ce. para sua intelligencia, e devida execução. Deos Guarde a V. Mce. Palacio do Governo da Província do Pará 23 de Novembro de 1847. J.[ercu– lano Ferr(jÍ?:a Penna. Senr. lnspector do ThesourQ Publico Provincial. N . 0 24'5.- 0FFICIO de 1. 0 de Deze\llbro de 1847. Ao Inspector do 'rl1esouro Publico -Prorincial. Autoriza o contracw, por tempo de trez mezes, de dous Amanitenses e:ctranumerat'ios para o serviço do The– :zouro. N. 0 24,5. Attendendo as razões que V. Moe. ex– poem em sell otlicio de 26 de Novembro ultimo, re-. solví autori a--Io para contrnctar por t rez mezes dous Amanuenses extranu ,oerarios para o serviço d'essa Re– partiçaõ, sendo um empregado na Contadoria e outro na 8ecretaría com o ven imento de mil réis por dia util, pago pela verba das despe¼as eventuaes. E para que d'este accres. imo de dec: pesa res ulte verdadeira uti~ lidade publi ca naõ posso por e t· occas.ião deixar de 1·ecommeadar a V. Mce. que inspeccione como deve o comportamento naõ só d'esses Amanuenses como de todos os Empregados da caza, para que se app liquem as iduamente ao serviço du rante as hora s que a lei marca, o que alguns d'elles deixa.ô de fazer como por vezes tenho observado com muita estranheza. Deos Guarde a V . Mce. Pala cio do Governo da Pl'Ovincia do Pará 1. 0 de Dezembro de 181:7. Hercu– lano Ferreira Pennci, Senr. Inspector do Thesouro Pu– hli co Provincial. 1 •

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