Coleção de Leis da Provincia do Gram-Para Tomo IX 1847

COLLECÇÃO DA8 LEIS DA PROVINCIA DO GRAM-PARA'. TOMO IX. PARTE 2.ª N. 0 181.-üFFICIO de 30 de Agosto de 1847. Ao Inspector do 'l 1 he:;,;ouro Publico ProvindaL , Manda restituir a iniportancia da meia siza paga para compra e venda de certos escravos. N. 0 181. Rm resposta ao officio que V. Mce. me dirigio com data de 12 do corrente sob o. 0 174, acerca da consulta que nelle me faz tenbo a dizer-lhe, que . naõ podendo subsistir o contracto de compra e venda dos escravos, de que faz mençaõ .no mesmo officio, em ;,- presença do Accordaõ da Relaçaõ do Di:-:tri cto, junto por certiclê õ á petiçaõ do comprador Antonio José Cam• pello, que manda manter os ditos escravo na quasi posse de suas liberdades, nem podendo tambem sub– sistir o imposto da meia ciza st•brf' tal co11tracto; deve por tanto ser restituida a sua importancia áquern a pagou. Del'Olvo a Petiçaõ e mais papei s que acom– panharaõ o l'eferido offirio. T Deos Guarde a V. Mce. Palacio do Governo da Proviocia do Pará 30 de Agosto de 1847. Joaõ Ma~ ria de Moraes, Senr. lnspector do Thezouro Publico Provincial. '

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0