Coleção de Leis da Provincia do Gram-Para Tomo IX 1847

Mce. pelas ordens da Presidencia a tal respeito expedi– das ao Commandante do mesmo Corpo em 12 d' Junho, e 5 de Julho proximo passado que lhe remetto por copia, e que devem ser executadas em quanto se naõ derem ou– tras providf'ncias. Quanto á duvida se o referido Major Commandan– te está ou naõ sugeito ao pagamento dos 10 porcento de imposto Provincial pelo augmento do soldo e van– tagens, a que ora tem direito em conformidade da pre– citada tabellaanexa a Lei n. 0 136, entendo que está su– geito ao dito imposto e o deve pagar, bem como todos os outros officiaes do mesmo Corpo, segundo o augmen– to do soldo e vantagens, que tiveraõ, naõ havendo ra– zaõ alguma para que delle sejaõ isentos, sobre tudo á vista da terminante disposiçaõ do art. 36 § 16 da Lei n. 0 137 do orçamento em vigor. Deos , Guarde a V. Mce. Palacio do Governo da Provincia do Pará 23 de Agosto de 1847. Joaõ Ma~ ria de Moraes. Senr. Inspector do Thezouro Publico Provincial. .,

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