Coleção de Decretos 1939 – Outubro, Novembro e Dezembro

,, - 82 - TERÓÊmÔ DIS'I'RI'IÔ (~) ,- C.AJDaA', Mô<laj~bà, e Báli(il-,- t rilédioo. At>M~f' IgCra~írrii !?~ ·- 1 mMíeQ; ' :i ' . '" '\ \_t QUARTO .DISTRITO , iteede) - BRÊVElf ,. , ~ · ., ~ ' ; [\.., U. ,.i..11 ft r • ' putfa}µlho, ~jàs, Afuá. e Por~li-:; 1,. ,médf.CO -. Sdure, ,Cacboe!ra, Itaguarf E' Mnar.á - 1 mt– dleo~ ·- . -."ti:',' ,.t MacaJ)i., ~pã, ~do e ChaYes,.- 1 m► ~f~--, , '.I Ql:JINTO mSTRrro '~de) - •MARABN ~ Oonceiçã<r de Araguaia,_ · t médico . ' S~. D~STRI'l"O. C.séâe) .,.... SANTAIU:M ., . J \ f • 't: 1i (Sede) - OBIDOS Itajtuba. - ! médico. ~- "' _ . .J ""~"-' ,. ....: ,n .,-. \ Po;to de Mós,...Our1J?á e Alta,mir.a - 1 médico... ~t . S:li:TIMO DIS'TltIT'o· FaW,' Ot 1xim:uiá e Juruti - · t'•mêdlco. Móhte--.Megre-, Prainhá, Almeirllil e ":Alebqüet ' ,, - 1 JI>édiCO. Art. 8. 0 .,.... O Estado se· obriga a organizar e ampliar gradati- • .,:· ,t,', ' va,mente, em todo o território, Por intermédio do Departamento de Saúde, os serviços de Higiene e as ativ1~àdes de Assistência médi':. . . ' ca que sejam de finalidade sanitária. .~ . . . . Art. 9. 0 - Logo qüe o Es_tado venha a executar o novo plano 1 . ,,.,._' ! sanitário nos seus territórios, ficarão definitivamente impedid~ · Of' municípios de exercerem qua.Iqueri.l.serviça de Saúde Pública. Art.' 10 - Os ~rviços de Assistência' Médico-sôt:ial. subvenclo– nados ou n~o pelo Estado; flearão desde' .fã sob a. imecliata fiscaH,;, n rnã.o do D~n~,,-f,..'1'1-enlo º" R.,,..,,,._" a.t.s () a;,. '?1 11" n,,arco de 1940 terão stus quadros e orçam'entos organi?,adOS. '.Art. u.....: O controle d; s diferentes instituições, clinicas e h0&– r>imlares, Públicas ou p~rticulil.1·M Pn, t~o o Estado. r,a_bf! ao I)éO: 'J)artamento de !:la'úde, por intennM:o da ~Inspetorie, de AsqistêMi11,

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