Coleção de Decretos 1939 – Outubro, Novembro e Dezembro
- -81- s 3. 0 Os órgãos distritais de higiene serão os Cenb:os de Saúde e Postos de Higiene, que vartarão na sua .composição de accrdo . com as possibilidadelh: financeiras, sendo que a denominação de •Centro de Saúde ficará- limitada li unidade , sanitária que tiver. no mínimo, os seguintes serviços dirigidos Por especialistas: · tu– berculose, higiene da criança, doen.cas b:ansmissiv~is' agudas, sa– neamento d'e polícia sanitária, higiene de alimentação e do traba– lho, serv,iço âe erifennage~ e de Íaboratório.~ As ~dades em que es.c;as funcões forem exercidas cumulativamente conservarão a de– Jlo.minaçãõ de Posto ~e HlgieW:_. Art. 5. 0 - A.s unidades de Ass!Sténcia Médica-social dos Dis– .t.ritos Sanitários ficarão, para efeitos aaminisb:ativos, subordinadas hierarquicamente aes chefes dos Centros ae Saúde óu dos Postos 1 de Higiene, conservando a orientação baixada pela Secção Técnica. Art. 6. 0 - Ficam criados 6S Centros de Saúde ns. 1 e 2, na ~pitaldo!:stac!ó. r ·) ('. · ,·1,·u,1"':f~H' 'Jn.. ' 1; Art. 7. 0 -O Estado do Pará será dividido em I)isb:itos Sani- tários, onde funcionarão Centros de Saúde ou Postos ~e IDgiene ,fixes e itinerantes neclllill!lârwe, que térão de um modo ger,1,l as atribuições dos Centros de Saúde dà capital, na medida das pos– sibilidadles finan~iras, aem prejuir.o das campanha.a especiais de saúde que forem regionalmente indicad\ls. Parágrafo tinico. Os . primeiros · Distritos. Sanitários serão os . ahaixo di.scrim.ina,dos, abrangendo, respectivamente, os ~gn:ntes municípios : -~Sede) - BEIJal PRIMEIRO DISTRITO U:ooqueiro, Pinheiro, Sanl!a- 11.ao <il, Castanha}., Vigia ·e São caetano - 3 médicos. Mojú, Acará, São Domingos da Bôa- Vi,sta, ~São M13t1el do .Guamá, Irituia e Ourém ,,- 1 médico. . SEGUNDO~DISTRITO– <Sede) :_ BRAGANÇA. vizéu -e 'cape.nem$ - 1 m.édico. Igar~pé-Assú - 1 médico . ~. Curuçá, MIÚ-ai,~ e Salinas ~1 Ín6dico.
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