Coleção de Decretos 1939 – Outubro, Novembro e Dezembro
- 80 .;_ Departamento qe. Saúde, e constituirá- o centro o"e administraçãc,, coordenação e execução de toda.s as atividades rehltivas á saúd•~' pútlica. · Art. 2.º - O Depart~mento de Saúde do Estado do Pará terá.- a seguinte organização : I - Diretoria Geral, que compreenderá :° a) Secção Administrativa; b) Secção de Assistência ~ca. - II' - :r,,tspetoria dos ServiÇOs de Saúcl'e -Pública, dendo: a) Centro de .Saúde- n. 1; _b) Centro de Saúdé n. 2; e> s~mços~sanitários do Interior; d> Serviços de Lãboratório <la. ·sau~ Pública; e) Serviço de· BioestaUstica; . f) Serviço de Fiscalização do Exercício Profwsional; , g) Serviço ~e Edlolcação e Propaganda Sanit.ária; · . h) Serviço de Engenharia SanitÁria; i) Serviço de ProfiláXia da '.MalAria; j) Serviço de Profilaxia da Lepra; compreen- k) Serviçg de veterinãria, alimentação, habitação e traballíe. Art. 3. 0 - 9s seryiços de Sa4cte f'uouca sera.o ex-ec1:;1tados por médicos, engenheiros, farmaceiticos, dentistas, enfermeiras- visita– doras, parteiras, gu,ardas, auxiliares de -dispensãrio e outros ;fun– cionários previstos na organização dos quaw-os do Departamentli>– de Saúde ou contratados de acôrdo com as passibilidades fina,ncei– ras e as necessidades dos serviços. A;t. 4. 0 - Para a realiZaÇão dos serviços do Departamento. d.e Saúde será o Estado· dividiao em tantos Distritos Sanitário5 quantos forem necessárfos:.. l'ápfcl'a e eficiente exec11çãó das pro• ' _vidência$ relativas..á defesa- de sadde .~letiva. § 1. o número, localização :e constituição dos Distritos Sani– tários será fixado pelo. chefe do Govêrno do Estado, proposta do secretário geral do Estad"o, ouvido na parte fkcnica. o direl.or à> Departamento de Saúde.- § 2. 0 Os Distritos serão constituídos pelas loca~es corres– pandentes âo municíple de sua sede e de outros tnunicipios, fi- , cando este-{l,gl'Upamento condicionado á facilidade de comunicação e ás exigências de ordem nceológlca.
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