Coleção de Decretos 1939 – Outubro, Novembro e Dezembro
67 - o referido colégio das mesmas vantagens e privilégios assegurados <J.Os estabelecftnE>ntos oficiais congêneres. Art. 2. 0 - ô curso obedecerá ao Regulamento dit Escola Nor– mal e observará rigorosamente os programas de ensino adotados na mesma Esco!<t. , Art. "3. 0 - A fiscalização do Colégio será exercida por um é.'os ~ . inspetores escolare~ do Estado, previamente desi~ado .pelo Go- vêmo. Art. 4: 0 - Revotam-se as disposições em contrário. O secxetário geral do Estado assim o faça executaT. Pá.lácio do Govêmo do Estado do Pará, 18 de _dezembro de 1939. . ,. JOS:ll: C. DA GA:i,11,. MALCHEE , I nterventor Federal Deodoro _).\'lendonça, Secretário Geral DEOlltET0 N , 3. 433 - DE 20 DE DEZÊMBRO DÉ 1939 Altera o decreto n. 2.446, de 9 de janeiro de 1937, que dispõe sobre a isenção de sêlos de vendas e consignações em duplica.tas. 'I . O Interventor Federal no Estado do Pará, usando das atribUl– ções que lhe são conferiàas pelo art. 7. 0 , n. I , do decreto-lei fe• dera! n. 1.202 ~e 8 de abril ãl! 939, que dispõe sobre a administra– ção dos Estados e dos Municípios, e t.endo-• em vista. o estatuido no art-. 39 da~1ei federal n. 187, de 15 de janeiro de 1~36, DECRETA : Art. ·1. 0 - Nas isénções do imposto de vendas e consignações, sempre que houver emissão de duplicata, o emitente ou quem por este se achar autorizado, é obrigado a apresentá-la, com a cópia da. respectiva fatura, á Recebedoria de Rendas, na capital, ou á repar– tiç~o competente, nê interior do Estado, J>Qra atestar a isenção, uma vez verificada a sua procedéacia. Parágrafo único. Da c!uplicata ou triplicata emitida contra praça de outro Estado cleverá constar o número do despacho de exportação. Art. :i. 0 - Para efeito de fiscalização, a duplicata ou triplica.– ta isenta de sêlo será rostinguida com o dizer - ISENTA DE SM.O impresso por meio de simples carimbo, aposto logo abaixo da
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0