Coleção de Decretos 1939 – Outubro, Novembro e Dezembro
- 52 -- tos que não atenderam ás_ exigências contratuais, as modificações aconselhadas pela falta de idoneidade e outras contrárias aos in– teresses da economia geral, dando tambem ensejo a que maior número de trabalhadores nacionais possa participar dir~tamente dos trabaihos e proventos da· exploraçã.o da fortuna nati,va, 1·esol– ve decretar, como DEC~'TA. Art. 1. 0 - Ficam cancelados os contratos de arrendament◄JS de terras do Estaào C::estinadas á exploração de produtos n!!ctivos, conclUidos de acõrdo com o decreto n. 3.143, de 14. de novembro de 1938, cujos anendatários não tenham cumprido as cláusulas do respectivo contrato . Art. 2 . 0 - Aos arrendatários que cumpriram até ã data dêste decreto as exigências contratuais, será expedié:.i. licença a título precário para os serviç0s da sa.tra de 1940. Art. 3. 0 - O govêrno examin{lrá os pedidos de renovação dos arrendatários que deixaram de cumprir as obrigações do contrato ~,e os----no~os.. Tequerimentos -afira- de serem. deferidos, expedindo-se, as respectivas licenças para a safra de 1940; tenc~o em atenção- a jdonedade dos proponentes para os trabalhos da exploração ~ de produtos nativos, a .exclusão _<te prepostos e a bossibilidade- de con– templar maior número de arrendatários, como é do sentido do art. 3S do d'ecr-et.e federal n. 1.202, de. 8 de abril de 1939. . -Parágrafo único... , Serã&...eh~ados - a---0ptar -eon1 urgêneia--iJOr 11m, os arrendatários o.e dois ou mais lotes, pertençam estes, ou - cada um,~a.o Estado, aos municípios, ou sejam de serventia pn- hlica. - ~ .'"' -·- - - ._ ~ e:- Art. 4. 0 - A:; licenças pagarão t9das as taxas e emoln.mentos .a que, estão sujetos os contratos de arrendamento pelo decretõ n. 3.143, de 11 de novembro de 1938, e serão expedidas pela Procura– d_oria Fiscal da Fazenda do Estado, após o -p~eparo do respectivo processo na Inspetoria de Castanhais e despacho do Intervt.'lntot". Art. 5. 0 - A_ situação regulada por este decreto pennanecera. até a revisão prevista no a rt . 52 do decreto n . 1.202, de 8 de abril ,de 1939. Art. tt. 0 - Fica o Interventor autorizado a baixar ~ atos ne– cessários á boa execução deste decreto, que entrará em vigor na -4ata da sua -publicação. Art:" 7. 0 - Revogam:se as disposições . em contrário. -- -- --
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