Coleção de Decretos 1939 – Outubro, Novembro e Dezembro

- 51 - .,, o sl"Cretárfo geral &> ~tado a...<'Slm.. o _faça executar. Palé.cio do Go~ê~o- do Estado. d-:;' Pa :á~ 29 de novemb; o ; de ._ 111"39. DEÓDORO ~NÇA, Interventor em exer.ctc_lo Aotenor Cavalcante, Secretârio Geral em !'xercfclo DECRETO N'. 3 .413 . - DE 30 DE NOVEMBRO DE 1939 ,.- Dá providência sobre licenças para _ pliõ – ração de produtos nativos. O Interventor Pedera1 no Estaão do Pará. na coniOrmiuact,~ d o - -disposto no artigo-6. 0 , n. lV. do decreto~Iei n. 1.202. de 8 de à't>ril cte 1939', e de acôrdo 'Cóltf lt resoltlçlb-n. "9&, de 29 r..'e n;-vembro <J<' 1939, do Departamento Administrativo do Estado; consi(!erando q_ue, pelo art. 35 do decretõ federal n. 1.202: c1~ 3 de abril de 1939, nã-0 podem os Estados arrendar sem licença. do sE>nhor .Presidente da Republica terras com área superior de 500 hectares-, nem fazê-lo a estrangeiros; mas, considerando que P, situação especial existente neste Est'l,G(), pelas condlçôes4 ue cêrcam a exploração d~ · riqUC'z1s nat!va.s. conforme expos ção..leitâ ao senh-or Presid'ente daR.epúbllca; aten– dendo, a.inda, que os contrat.os de arrendamênro -de ca.stanhais, ba– la.tais, cUfuaruzais, ere: , foram lavradõs no fim. do ano de 1938 pelo pra.zo de trê.s _a..'los. com as obrigações constantes do art!go 25 e outros do decreto estadual n. 3.143, de 11 de novembro de 1938. incidem nasvpr-0foições-<Cio referido art. 35 e deverão ser revisto6 )'elo lrít.êrvé'noor cra=-aéõraô com as instruções -do senhor Mlrustro da Justiça, confonpe dispõe o art. 52 do- aludido decreto 1.202-; c.!)DSidérarum_qqe essas- instruções aincia D'M> foram organíz:-.- dlts 1: a rafi.:a anilitl ós. pí•o<luCos nativos estâ na época ~.} ser ini– ciada-, determinando qualquer demora graves prejuizos não só aos extratores, como ao comércio e âs finanças do Estado; considerando, ainda. que o govêrno tem todo interesse,, em- rim– pa.rar o trabalho e a produção, esta dependendo _sobretudo d'a ex.– traçá-O dos produtos nativos; considerando mais que o senhor Mints1ro da Justiça aeeit.ou as sugest.&s feitas pela Intervent.oria, de licenciar a tftulo precà~ rio os arrendatários que cumpriram com as exigências contra– . tua.is, ficando o governo livre i ,e.ra fa~r-. quant.o aos arrendarr.en -

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