Coleção de Decretos 1938 – Junho
• 5 DECRETO N. 3.019 - DE 2 DE JUNHO D.l<J ll>38 Reduz 20 % da t(l[))a fixa do im– posto de licença pela,s PPefeitul)'(J,8 do in terior para o corrente exercício. O lnterventor Federal no .h;stado do Pará, por n_oJ meação legal do sr. Presidente da República, usando d0 !iilnas atríqmções, e, levando em donsíderação as reclamações que lhe têm sHlo dirigidas pÓr com/.ercíantes de alguns municípios d'o i.nter ior contra o lançamento do imposto de licença (taxa. fixa), que sofreu cons,deravel aumento em virtude de ter iido anexada á referida taxa fixa a taxa proporcional de '1 % sobre as mercadorias importadas e intiegradas ao pa– trimfüúo e movimento comercial; . considerando que a supressão da . referida taxa pro– porcional e consequen,te ane:xaçáo, a tiaxa fixa calculada tomando-se por base o movimen'i;o do eXIerckio anterior para pagamento global em épc,cas prefixadas embora com n, concessão de o fazer em prestações serov»strais ou i.rimcstrais, veiu pôr em dl:i'iculda<la os comerciantes que estavam habit nados a pagar a dit a taxa fracci<;madamente, ele acôrdo com o movimento d:e H~u negócio, ou melhor cm proporção a êste; considerando mais que ao Govêrno do Estado comJ pete, de acôrdo com os dispositivos constitucionais, em faoe da situação especial dos municípjos. intervir no caso, afim de conciliar os interesses das partes com os_das Co– munas, DECRETA: Art. 1 . 0 - Fica reúu~1do d e ~O% o imposto de licen– ça (taxa f'txa) , lançado para o correu¼ exercicio, em to– das as Prefeir,uras que aumentaram êsse imposto em con– sequência da supressão da taxa proporcional de 2 % SQJ bre as m~cadorias importadas e integradas ao patrimô~ nio comercial, cuja modif!cação ele obrança suscitou re– clamação do comércio. •
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