Coleção de Decretos 1938 – Junho

A Segunda parte Transmissão· causa mortis B e D E F G - ·~~- ------ - - ·-- - - - - - -- ..--------- ------ ---,•--- 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. D.e mais de De mais de De mais de De mais de Grau de parentesco Até 10:000$000 40:000$000 · 100:000$000 300:000$000 10:000$000 até até até até l 40:000$00U 100:000$000 300:000$000 600:000$000 . --·--- -------- ------ ----1------- Linha réta ... . . . . .... ,... ....... . 3 % 4 % 5 % 5,5 % · 6 % " Entre conju ge s ................ 7% 7,5 % 8% 8,5 % 9 % Entre irmão:; e irmãs . . ........ 12 % 12,5 % 1,3 % 13,5 % 14 % Entre tios e tias , sobrinhos e 1 sobrinhas .. ........... .. . .. ... .. . 16 % 17 % 18 º/ 0 19 % 20 % Entre tios-avós e tias-avós, so- brinhos- netos ou sobrinhas- ' 1 netas e entre primos-irmãos .. 19 % 20 % 21 % 22 % 23 % Entre parentes no q1.1into e sexto gráus ... . .. . . ...... .. . ... 20 % ~2 % 24 % :36 % ~8 % Além do sexto gráu e não pa- rentes .............. ... ... . .. .... 22 % 24 % 26 % 28 °lo 30 % Art. 77. - Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 78. - Revogam-se as disposições em contrário . Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 30 de junho de 1938. ' De mais de De mais 600:000$000 de até 1.000:000$ l .OIJ0:0'00$ - -- - - - - -·- 6,5 % 7 % 9,5 % Hl % , 14,5 % 15, % 1 21 % 22 % 24 % 25 % 30 % 32 % '- 32 °lo 34 % JOSE' C. DA GAMA MALCHER, interventor federal. Deodoro Mendonça, Secretario Geral.

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