Coleção de Decretos 1938 – Junho
- 49 cações, qu€r por sua natureza, quer por seu destino, quer pelo objeto a que se aplica: a) até o valor de 30:000$000 ....................... ,. b) pelo que exceder a 30:000$000 até 50:000$ooo' e) pelo que exceder a 50:000$000 até 100:000$000 i) pelo que exceder de 100:000$000 ................. . a) compra dos b:::ns _acima referidos pelos pais, em nome dos filhos, sem a prova de que êstes pos• suem dinheiro ou equivalente para aquisições. 2 - As permutas pagarão: a) de cada imóvel permutaJo......................... .. b) da diferença de valor, mais a taxa de compra e venda cow!spondente à importancia dessa dife– rença, segundo a graduação do n. J, desta tabela, 7,5 % 8,5 % 9,5·% 10,5 % 9 Q/ ,O Aplica-se tarnbern, para a cobrança do imposto, a gradua• ção fixada no número 1 da presi;nte tabela para o imposto de compra e venda, aos seguintes átos e contratos : 3 - Compra e venda, arrematação, adjudicação, dação <inter-solitum>, desistência, renúncia, cessão, quer de he– rança ou legado, quer de direito ou ação à herança ou le– gado, seja qual fôr o parentesco entre ú vendedor, o exe– cutado,' o desistente, o renunciante, o cedente e o com pra– dor, o arremat.rnte, o adquirente, o cessionário, o beneficiado, expressa ou tácitamente, pela renúncia ou desistência e sem prejuizo do impos•o de transmissão, por título sucessivo ou testamentário, que no caso fôr devido. 4 - Constituição de enfiteuse ou sub·enfiteuse. 5 - Doação <inter-vivos> (ressalvado o disposto no n. 3, primeira parte desta tabella), de bens móveis ou imóveis, situados ou existentes no E~tado do Pará, títulos da dívida pública estrangeira, embarcações, navios, ações, obrigações ao portador (debentures) consolidadas, e ' outros títulos <le em– pr~sas, compmhias ou sociedades anônimas, limitadas ou em– comandita por ações, ou de qualquer outra natureza, co:11er– ciais ou civfr, créditos, dívidas ativas, dinheiro, direitos e ações sobre os mesmos bens. 6 - Os bens móveis arrem:nados em leilão ou hasta pública, dispensados os impostos sobre vendas e consignações pagarão 3 %- 7 - Cessão de privilégios e concessões para exploração industrial, comercial e de serviços públicos ou de qualquer outra natureza, II %. 8 - Subrogação ou permuta de bens inalienáveis ou gravados, além dos direitos de transmissão que devido forem, 12%, '\
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