Coleção de Decretos 1938 – Junho
-36- ..... ..,.,, - ,~ 4J ir iádêõiz.àçãõ ·cteJberufeirdrias ,pe-fo proprietário ou "e• . cãt~rio~ ~cõnsiderada'!f ésta1n1i forma ' na· lei civil; ·,.., .,. "5Jts· aqu1síções' pÚá' eas-ank citi'da:üe;; de- -miséricórtlia, so2iêctaaês' 'bênêfü:êfites, lhcr!nia, ~ a:íScci;,çÔ'es oú ; cistabeled– mt,rHõs' dé' êt_lsino'/ sc)ciêdà&s dn:ulúrra 0 física,, Jegiüm.rm'ente cón'stifüiâãs, ·'a"jt:iizo do-GõVêriro; 0 ··-,, ,, -' " -, ··-;, , ~--, .. 6) a :.iquísíçãõ ·& 'tú:fôvel--par-a séde exclusiva de -consulados; • ~· ')7 Tás fornas_'õu féposic;õ·és'eó:r•diBheir:o; pefo~exce{so de bé'ns ~ lánçãdos 'à um. "lie t'deifb· oo-; cdnj uge, -exceto ·se 'OE ôens f órêm· 'parfí veis: •óu" se" 1 hõliver ãcôYdu ·par~' que 1.rn.1a·das partrs , · fi9ue ,~om _ ?e.ns _d~ '-:._ª]?,r_s~l:~riô~aÔ' "seu qu"nh~o ou_ ~eia:ção; pag "lir.âo ::-,e nesses_casos o· 1tnp'Os1? ~Coffespumiente a· compra e ~Ven~da""; '"' '"' ... - i · 1 ..... • •• "'1-, ... ~ --; • · ~ " · ~ ,,... · · ~ , -: &rà divisão'"dé .bên•s ib.IóveiS';.--qtrnndü"nãó seja - atribuciv,r . d:, Pr_~p_ri~ 0 d,'.1_d_e,.. rnss_à}~ª~-º 'o paga"'m-ento -do · imposto ·co-(r~-s.• · poni:lente a compra e vendá"'petcn:2cd!·ss0; ·mrna, ou-repos~ao, exêêtüaao-s' os 'casos dé~ cessa~ào ~drcondo'mínio por dissoluçãó de- ~ocíed~de's~ érifprêsás õí.i'. cõí11p'à11hi2s; "Comerciais-ou rrão; -~~ J Ya "Tusã6 'd·e:! s6?iéd'aàes;· l'l:i · qual resulte· nova sm:ie.Jade _ do rn-esmo g·foe?o; .,. " "··- ~- ~ "·.. · , - ~1 orâ -aquisíção' :Jé·-~equenas · embarcações, sem motor, párâpesc:i' oqréci'e'!o;'·--,~--=·· ... '·- -·· -" Yr)' i prím~i\·a' vehJa r de: ernbàrcin;ões,nandadas rnnsw truir n?:'stê Est;âô; ":-"• ., .. ., ·-, "''.'"' ,.. · · "') ~ , • -·- . ·-·rifàs vend'as à cõlbtiôs~e"' a°l)ümeira"' ve'nd·a· por~·êstes ~ feiú - âoütros cô1o"nos ·ae im-ôveis' siruados em : nírcleos··espe• ciais ou ..recç)nhecidoJ pelQ, Gçiv_êrno, ou de partes de· ·próprie- ~ daãês âg1fcõlãs~pãnictitâ'res, aré 1'>'máxirnb .de'.'êlez-hectares ,su- . per fidà:s : por- in·di vfáuo· ou" fà.milia; be:n cuihu.,"' nos mesrrios càfus,' à .cõ'nstitifiçào cta· ênfite'úsê õu snb-enfireuse; . .... "· ,,,.,.,. r 3) a part17hà 'dt·oens' ênTre s"ôcios;-pera ,etiradà dé :um • ou mais sócios ou pela - i:liss.ç>luçâ.Q .,. da_, sociedade, quando o imóvel seja atribuído aquê1e ' que tiver ·entrado com o mesmo para a sociedade; ,_ 7 ,,._. •· "~ -- - ...,.._,. ~ q) os átos e contratos qúe gosarern de isenção por 'leis e~-pe-ciàis d-6 ,Esta-<lo-.~- . :.. "?r-• ,.,. : , -_, r•-~-: __ __ ~ . , . . . TITULO. li .-- •'o ~"' .... ' - • . ....... '' .- ~ ~ r. --~ - '") ... ....... . .... .....,.... ......... - - • ~" DO imp.esto de. iransm}ss&o _«Cp_l:.1,~a ,[lTO.f.~iS~ _,. CAPI1'ULO :I · , -- - ..) - ') "';,-,. - --· 'ºn,~ "1NclDêNCIA - bõ íMPdSTo ' - , -~ . ,. .. "'. --- ,.. _ _.., ·: ,,.. . ,~-· fr~. 2~ :~~ - Tôdas_:· ;s herá't'içàs'·do Esfadcf dõ: Pará est_ão ' -sujeitas ao pagamento ·ae ' impost& ~í1a ~1órma "'dêste -Regula=– ruento e Tabel.! 'ftexa, serão inventariadas, avaliadas, parti- "
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