Coleção de Decretos 1938 – Junho

35 - Art. 22. - Os leiloeiros públicos arrecadarão e reco– lh~o ao Tezouro do Es~a-do, na capital, e FIO interior as Coletarias ou Mesas de rendas, a Ím!l)ortânciá relativa ao im– posto devido pela aquisição de móveis, dentro de trés dias após cada leilão, sob pena de multa de 1008000 a 500$000. Art. 23. - A arrecadação do imposto s_obre a compra e venda de imóveis ou átos equivalentes realizar•se-á na estação fiscal do distrito em que êstes forem situados~ exceto: 1) Se o imóvel se achar situado em mais de um dis– trito fiscal o imposto st:rá pago no Jistrito fiscal em g-ue se achar a parte mais importante do imóvel por seu valor ou por ser o centro admini-stativo; 2) Se a requerimento dos interessados e despacho do diretor.geral da Fazenda, a importância do imposto fôr dite– tamente recolhida ao Tezou'tb, precindindo-se, nêsse caso, da veríficaçã? de que trata o art. 15, os. 1 e 2; · 3) Se os contratos versarem sobre bens diversos que es– te.jam em diferentes distritos ou se a transmissão efetuar-se judkialmente,, o imposto poderá ser pago em qualquer dos ditos distritos, ou onde se lavrarem . os contratos e írtos, pre– cindinao•se da verificação de que trata o art. 1 5, os. 1 e 2. Art. 24. - Os exatores perceberão as percentagens cor– respondentes aos impostos relativos aos imóveis situados em seus distritos fiscais, salvo quando o imóvel estiver si-tuado em mais de um distrito, caso em que competirá a percenta– gem ao exator do distrito em -que estiver situada a parte ·mais importante do imóvel, por seu valor ou por ser o seu cenp:ó administrativo. . Art. 2 5. - O diretor geral da Fazenda poderá não pre– cindir da verificação de que trata o art. 15, ns. 1 e 2, reme• tendo ao exator do distrito do imóvel as guias ou documentos que lhe forem apresentádos p~ra os devidos fins. CAPITULO III DAS ISENÇÕES DO IMPOSTO ' Art. 26.-São isentos do imposto de transmissão «inter- vivos»: •·. · : . 1) os contratos tracslativos de prnpriedàde jmó~el, em que sejam transmitentes ou adquirentes a Uni~o, o Estado ou qualquer dos seus municípios; . 2) os átos de desapropriação feitos pela União, Ó Estadé> ou qualquer dos seus municípios; : . .3) a transmissão de títulos da dívida pública da União"' do Êstado e de qualquer dos 'seus municípios; .............

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0