Coleção de Decretos 1938 – Junho

imáveis ê -emba-t(açees, indusive -os bens imóveis e embar– cações que os sócios i:fu ádonista:s de -q-u-a-Jq1:1er s-b'eiedade, e!J.)prêsa ou companhia, comercial ou civil, .tefira·rem em pa– gamento de seus quinhões . ou quot?s, p.or altenrção, de qu<!lq~er namrez-a que seja d-issoluç-ão e liquidélção da socie· dade, emprêsa e cõmpanhia; . _ 2) na transmissão de bens imóveis e embarcações per– . tencentes a qualquer socie-dade, _emprê-sa ou companhia, comercial ou civil, que passarem para a pessôa do creJo.r, acio– nista ou sócio, ou forem incorporados ao patrimônio de outra . sociedade, emprêsa ou companhia; 3) em todos os mais átos e contratos translativos de imóveis situados nêste Estado e de embarcações matriculadas na Capitania dos Portos d-êste Estado, sujeitos à. transcrição, na conformidade do Código Civil; e 4) na cessão ou venda de bemfeitorias em terrenos ar– rendados situados nêste Estado, ou .átos equivalentes; 5) ria arrematação de bens móveis em leilão ou hasta pública; 6) na transmissão ou · transferência de contratos, ações, -quotas ou quinhões de qualquer sociedade, emprêsa ou com– panhia, comercial ou civil, cujo objeto seja a exploração de bens imóveis de sua propriedade, situados nêste Estado, exce– tuada a transmissão Je títulos ao portador de sociedades anônimas; 7) na conversão em títulos ao portador de ações, qui– nhões ou titulos nominativos das sociedades e companhias referidas no número 6 dêste artigo; 8) na concessão de privilégios e concessões feitas para a exploração industrial ou comercial de serviços P,úblicos ou de qualquer ov.tra natureza nêste Estado; 9) na com pra e venda, arrematação, adi udicação, dação em pagamento, cessão, - desistência, doaçfo ou átos equiva_– lente~, quer de herança ou legado, quer de direito ~ ação à herança ou legado; 10) nas doações de navi'.Js e embarcações, nacionais ou·_ estrangeiras ; r 1) nas doações de bens móveis e imóveis situados ou existent.es nêste Estado.; 12) na subrogação de bens inalienáveis ou gravados; I 3) nas permutas; 14) na constituição da enfiteuse, óu sub-enfiteme e nas ...joias, se houver, bem como da constituição de usofruto e do '-:fideicomisso. ·

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