Coleção de Decretos 1938 – Junho

,, - 27 - . 64 a 70 do regulamento em vigor, relativos ao eX:ercící~ . de profmsão de marchantes, comunicando ao govêrnq sem- . pre que se .verifiquem os casos de necessidade de cassação da respectiva licença nos termos do predito artigo 70. Art. 10 - Revogam-se as disposlições em con. trário.j · ,, O secretário geral do \Estado assim. o faça executar. · Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 30 de junho de 1938. ~ JOSE' C. DA GAMA MALCHEa, Interventor Federal Deodoro Mendo,nçr,,, Secretário Geral DECRETO N. 3.040 -DE 30 DE JUNHO DE 1934 Consolida e regulamenta as disposições legais para a arrecadação e fiscalização do imposto de transmissão de propriedade. O Interventor Fedtnal neste Estado, usando das atri- buições legais. • DECRETA: A.rt . 1. 0 - O imposto de transmissão de propriedade será arrecadado como renda do Estado que é, na conformida– de do Regulamento que baixa com êste decre;to, e das tabelas que lhe são anexas. ' Divide se em nuas categorias: . imposto de transmissão inter-vivos e irnpo~to .de transmissão causa-rr1ortis. TITULO I Do imposto de transmissão de propriedade "' . e< inter-vivos» CAPITULO [ DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO Art. 2. 0 - E' devido o imposto: · 1) em todos os áto5 constitutivos e t1anslátivos de pro- priedade e dos demais direitos reais abaixo indicados sobre

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0