Coleção de Decretos 1938 – Junho

- 2õ - cÇ>br-ap~~ dJ.t-$ t!!;fl!,S ,d;e -v~n§i.llS e eonsignaições pagas á ep– trada do gado :ri.o Mãtadouro, além das que eram cobr:a:d.a.S, para 'O serviço ,d,!). ffi..gt:ic1;1-~t1J.l'a ,e para a Coopieratriva, berre_ ~iciando-os d~-a, foi:m!l p<1la JlaJu,rai valoriz.ação dos pre– ços de venda, Jl, qual ~r_a -feita a preços ínfimo.s, al,ém do p_rejui:zo que ~f.iriam por sua conta .com o decorrente d~s re~ caídas no trall$porte e do gado e carne condenados; Côl'lSÍderando que em benefício ainda dos produtores e <la populaçãô consl:l.Hlidora , do gênero, para que fôsse pos_ sível manter o preço de carne nos açougues, foi a mesrmi:· i,senta dô predito•imposto ·de vendas m~rCantis; considerando que sem embargo de tais medí,das, de– monstrativas do -empenho do gov~rno em que .não sofresse alta o principal e mais bar.ato gênero de alimentação do povo o preço do gado elevou-se d~terminando a situ11ção em que se encontra o respectivo mercado e o de carnes verdes; considerando que do exposto resulta imperiosa neces– sidade de, no interesse público, estabelecer como oficial o padrão dos preços de compra e venda do gado que tiv~.r de ser abatido no Matadouro para consumo da população; Considerando que à estatística não demonstra a ne– cessidade de proibir como ·tem sido propoSlto, a e~porta- . ção d.e gado em .pé para fóra do ·Estado, .,1 .R~spL~ : Art. 1. 0 - Fica mantido, para todos os efeitos, o pre_ ço de rml sei:meE.tos réis, inclusivé a ·'l;t!,Xà da L~pra, esta_ belecido pela Comissão de· Tabelame11,to para ..a. aquisição. de carne verde nos ,mercados públicos e açougt,H~s <la ca_ pital. . Art. 2. 0 - A pr.ed :ita-Comi.sf3~ h1cli;i:i:á .:ua Tal:,ela de gêneros de primeira necessidade, pl,l,ra vigo:rar de 1. 0 de : ,julho .em dianfu, os seguintes preços mápmos de c;:i:ri:ipra e venda ·de gado em pé, destinado a consumo públfoo : i . Bois de 3QO quilos_para çb;p.a ..... : .. ~ . ;, de me;i:10s de .300.,qvil9s .. ~ . ! • • ••• .vacas âe 300. quil93 para ,Qi.ma .. . ..... . • 1 " de .menos de,.. SOO qµilos ! • • • • • ••• T~O réis '120 réis '720~réis .680 réis Parágrafo único. _Os preços estipulados n&ste ar,tigó -serão' auméntados de dez réis em quilo sempre que se véri_

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