Coleção de Decretos 1938 – Junho
- 23 - DECRETO-LEI N . .3.038 - Dl!} 30 DE JUNHO DE 1938 Declar(t o dia 15 de agosto feriado– no Estado do Pará e dá outra8 deter– minações. O Interventor li\ideral no Estado do Pará, usando da8 _a tr1 li\..;._.__':s"\_hJU 'i u.e .l..1..1,.0 COli.l.ij.1,:e a j_'e1, e, Çonsiderando que o decreto 1ederal n. 486, de 1O de Junho t:ur.u:i,rv0, uel;.arou os l er;ados naciona1s, e1n come– moruç1w ás grandes datas que tekimbrum ·os fastos máxi_ mos da fraternidade untYersal, de respeito aos mortos, da· exaltação do deYer e da dignidade do trabalho, da unida-· de espiritual dos povos cristãos, da Independência e da Repúbli r!,, do Brnsil; considerando que o povo paraen~, aJém da solidarie_ d_ade e apreço a essas comemorações tem, no seu patriniô_ nio tnidicional e cívico, uma data da mais elevada signi- · ficr cão histórica, o <li-a 15 de agosto; quando, em 1823, ' após lutas memoráveis, condüzidas vitoriosrmente pelo pa– trioti smo f'<>roico e rie1o sentimento de nacionr 1 i<'lade, inol– virl;;.,,.,;"' filh0q do Prir~. <'lefiniram aqui a Iné!Pnendência do B-r,i<;;h, a inclm:ifo clfl noSsa províncift na uniéla.de e nos dest;n ..." MmUns <la Pátria, resolve decretar, como DECRETA: Art. 1. 0 - Além dos feriados nacionais: 1. 0 de ja_ nerro, 1. 0 de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de · novembro e 25 de dezembro, constantes do décreto federal · n. 486, de 10 de junho de 1938~ é feriado nêste Estado -o · dia 15 de agosto, considerado dia de festa estadual, dedi_ , cado a comemorar a adesão do Pará á IndependênCià do '. Brasil. " Art. 2. 0 :-- Fica revogada a Jé n. 21, de 21 ile setem- · bro de 1936, assim quaisquer disposições em Contrário. . O ,:~netário 1:eral do \Estaé.o aBsim o fac/\ e--.::ecutar. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 30 d~ junh• - de 1938. . - .. . - . - - ~ Jf: JOSE; C . .DA GAMA MALCHER, - ··IniP-rVeiltor ·FP<leial · Deodoro Mendonça, Secretário Gêral •
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