Coleção de Decretos 1938 – Junho
- 22 res cujos frutos têm largo consumo na indústria oleagi- - nosa; considerando -que têm sido improficuas as medi– das tomadas pelo Govêrno no sentido de imunizar de cór– , te de arvores produtoras de semente_s, especialmente a andirobe"ra, oom as dimensões estabelecidas em lei, DECRETA: • . Art . 1. 0 - Fica proíbido, em todo o território do, _; Estado, o córte da andirobe:ra e outras arvores produto_ - ras de sementes, tais como a ucuúbeira, maúba, pracaxí e : curoarú. § 1. 0 As arvores já abatidas só poderão ser exporta_ i das depois de conhec:dos os iestoqueS, verificados por • funcionários especia 1 mente designados pelo diretor da • Recebedoria de Rendas a requerirrmnto dcs interessados. § 2. 0 O diretor da,. Recebedoria baixará as neceSsá– rias instruções para a exata verificação dos e3toques, ''in: • loco", em condições de serem facilmente ~erificados. § 3. 0 Çonhecidos os estoques, a Recebedoria aver– bará as quantidades que "forem sendo exportadas até fi_ nal, ficando, entretanto, vedada definitivamente, a ex– por t ação, a partir de janeiro de 1939, ressalvados os em– barques ip_iciados no mês anterior. Art. 2. 0 - Aplica..se ás infrações dêste decreto o dispost o nos §§ 1. 0 ,.e 2. 0 do decreto n. 2. 869, de 10 de janLiro· de U,b8, em vigor, punidos os responsá~ais com: . _multa de quinhentos mil réis (500$000) a cinco contos · de réis (5: 000$000), além da !Preensão da madeira, e no - dobro, os reincidentes. Art. 3. 0 - Revogam-se as disposições em con– . frário. O secretário geral do -~sta,do assim o façã executar., Palácio do 'oovêrno do Estado do Pará, 28 de junho -1 de 1938. . :t JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Interventor Federal Deodoro Mendmu,;a, Secretário Geral
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