Coleção de Decretos 1938 – Junho
considerando finalmente que o Estado só~terá. _a 1µ– crar com o estudo dos seus principais problema.si de ·trans.. porte por parte de técnicos' abalisados, DEü;RETA: Art. 1. 0 - Fica o ·Govêrno autorizado a contratar anualmente os serviços do Sindicato dos Engenheiros do Pará, por quantia que será• fixada no orçamento da des– pesa pública. Art. 2. 0 - - O Sindicato d\3 Engenheiros ficará obri_ gado a estudar todos os assuntos que forem submetidqs á. sua apreciação, por parte do Estado ou dos Municípios, devendo dar parecer sobre os mesmos :e prestar -assistência ·técnica, toda vez que esta lhe fôr solicitada~ Art. 3. 0 - Para o corrente exercício fjnanceiro o -contrato a ser lavrado será no valor de cem _contos .de réis (lOO·:000$000), pagos em prestações mensais. Art. 4. 0 - Revogam-se as dis_posições em con- -trário. · · - n O secretário çreral do _i.;.,t:lrl.o M"'lm o f.a~a executar. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 28 de junho ÔQ 1938. JOS~' C. DA GAMA MALUHl!}R; Interventor Federal. Deodoro Mendonça, Secretario (.:i\eral. DECRETO N. 3. 037 - DE 28 DE JUNHO DE 1938 Proíbe o córte da andiroõevra e·m, todo. o t.erritório do .Estado e. dá ou– t1·as p1·ovidéncias. O Interventor Federal no Estado do Pará,· por n/– meação legal do sr. Presidente da República, usando de suas atribuições, e, c:onsiderando _ que são ·procedentes as reclamações ehegadas a esta Int~r.ventoria contra o extermínio daa– andirobeiras, abatidas para exportação, e de. outras arvo-
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