Coleção de Decretos 1938 – Junho
- ;,do por livre nomeação -do Poder Executivo, na fórma. .da 'l~i. , ,.~ L _,_: L.;i-~~L~~1.- Lii~~i6&.L.,Jj Art. 2. 0 - Compete ao juiz substituto de que tr'ata o artigo anter~or o exercício das atribuições con,stantes do li.rt. 332, § l. 0 e suas alíneas, art. 33!2, § 2. 0 , alíneas a), b), d) e e) e art. 333 e suas alíneas da J,ci n. 930, de 25 de outubr~ de 1904, e mais ·o preparo até sentença, exclu.. 1úvé, de -todos os processos criminais da competência do juiz de direito, com éxceção · dos delitos funcionais. Art. 3. 0 - Fica elevado para dois contos de réis (2:000$000) o limite máximo da alçada dos jui~s subs– titutos em todo o território estadual para os feitos da sua competência. na fórma- da,_-l(lgisl-ação em vi{2:or. Art. 4. 0 - Revogam_se as disposições em con– -trário. O secretário geral do !Estado ássim o faça executar . . Palácio do Govêrno do Esta:do do Pará, 25 de junho -:ue ·· 193s_ - JOSE' U. DA GAMA MALUHER, Intervent@r Federal. ~eodoro Merµlonça, Secretario Geral. DECRETO N. 3. 036 - DE 28 DE JUNHO DE 1938 hutoriza o Govêrno a contPata'!Jt. anuaZrr-cnte os ser1,iços ,Jo Siná'ieato do& Engenlie·iros do Pará. O Interventor Federal no Estado do Pará, por no~ nieação legal do sr. Presidente da República, usando de :suas atribuições, e, . . considerando que o Sind:i?ato de Engenheiros do -:Pará é uma associação de classe de fins cultl!,rais; considerando que pela atividade profissional de ,seus associados que trabalham em construções die_valor, abrem -eStradas de rodagem, delimitam propriedatles, contri– .l>uin'do 'dêst e modo para o perfeito conhecimento de nos- 4fas possibilidades eéonômicas; _ - _ - , /
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