Coleção de Decretos 1938 – Junho
- 19 - Art. '2. 0 Revogam-se as disposições em con- -trário. O secretário geral do Estado assim o faça eX•– cutar. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 25 de JUnho– lle 1038. JOS~' U. DA GAMA MALtJHER, Interventor .l!'ederal. Deod01·0 Menil<mça, 8ecretario U:eral. DECRETO N. 3. 035 - DE 25 DE JUNHO DE 1938 Cria um juizado substituto da sede da comarca de Santarém e dá ou.. tras providências. O InterV\3ntor :Federal no 'Estado do Pará , por no– me{tção legal do sr. Presidente da R epública; considerando a necessidade da criaçã o de um juiza_ do substituto na sede da comarca de S antarém, nêste Es_ tado; coiédera:n,do que essa necessidade decor re do fáto de ter essa comarca um distríto único, sendo, assim, nos seus . impedimentos, o juiz de direito subst ituido por suplentes leigos; considerandq que a comarca de Santarém é uma das mais importantes do Estado, por sua p r osper idade e pelo seu cresc:ante movimento forensf'~ ; considerando que urge tambem elevar a alçada de to– " dos 'OS juizes substitutos do Estado para os feitos de sua competL•ncia, de sorte a descongestionar as varas de jui_ l zes de direito subrecarregadas pelos serviços privativos ., que as leis lhes atribuem, como-tudo consta da ' sugestão– !..:feita á Interventoria pelo Tribunal de Apelação, DECRETA: Art. 1. 0 - Fica criado na séde da comarca de Santa"I l rém, nêste Estado, um juizado· substituto, que será provi...
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