Coleção de Decretos 1938 – Julho e Agosto

-33 - DECRETO N_ 3.077 - DE 30 DE AGOSTO DEI 1938 Põe em execução o acôrdo assina. do .er.tre o Govêrno do Estado e o Mi. _,, ·nistélio da Agricultura para o serviç(l de produgão, melkor{)/Jnento, inspeção e fiscal:'zação de fruticultura do Pará, O Interventor Federal no l!;stado do Pará~ usando de ElJ'.aS atnouições legais, e, - conSlderando que em virtude do acôrdo celebrado en– tre o G,)Vêrno da, Uniào e o do E&tado do rará,, a 2 de .agos'to do corrente ano, para a execução dos , serviços públicos relativos á produção, melhorame.n,rtp, inspeção e fisicaliz-ação de fruticultura nêste Estado, passaram êste;3 :t ser dirigidos pelo Ministério ela Agricultura; consiclemnclo que, pela cláusula 2. ª, o Serviço de Frutfonlt_ura elo Departamento Nacional de Produção Ve– getal elo Ministério da Agricultura, se obriga ,a mantér e _ ;!UStear umii, Estação Experimental de Fruticultura Tro– pioal; considerando que o citado Serviço ele Fruticultura escolheu; clGis lotes agrícolas no município de Igarapé-assú, com a área de 25 hectares c~cla um, pa-ra início dos tra_ balhos; considerando que, em virtude da cláusula oitava (8. ª) a contribuição , do Govêrno estadual será recolhida í A,gência do Banco elo ~rasil, á . disposição elo funqiornÍ– rio designado para dirigir os serviço~ do presente acôr_ ,lo, -em quatro ( 4) prestações iguais e trimestrais, DECRETA: Art. 1 . 0 - Fica, para todos os ef,eitos legais, em ~xecução, nêste Estado, o acôrdo assinado no Rio de Ja– neiro, entre o Ministério da Agricultura e o Estado do Pará, a dois (2) de agost9 do correnbo ano, para exe– cUJção dos ~1erviços públioos de produção, melhoramento, inspeção e :fiscalização da fruticultura no Pará. Art. 2. o - Para cumprimento da clfosula Sexta (6. ª) do citado acôrdo, fica aberta, no orçamento VÍ– ,qente. a verba espec!Hl de vinte e cinco contos de réis ('25 :000$000), a qual será depositada na Agência do Banco do Brasil, niesta ca1)ital, á dispos,i~,ão do funcionL i·io desiignado pelo Serviço de Fruticultura Federal pàra :lirigir o mesmo Serviço no 'Esfado. a

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