Coleção de Decretos 1938 – Julho e Agosto
~ 3Z- D'ECR'.ETO N. 3. 076 - DE 27 DE AGOSTO DE 193S. ,I Ewtende aos procuradores das Fa· zendas. esta.d1:6al e 1n11.micipal as prerro~ gativM judiciais dos procuradores d(Ç Fazenda Nacional. O Interventor Federal no Estado do Pará, por nomea– ção legal do sr. Presidente da República, usando de suas. atribuições, e, considerando que as .fazendas públicas da União, dos Estadõs e dos Municípios gosam de privilégios seme– lhantes; cons~derando que é de conveniência e,quiparar tam_ bem as prerrogativas dos pr9curadores respectivos no que füz respeito aos meios de zelarem por êsses privilégios; considerando que os procuradores · da- Fazenda Na:_ cional têm prazo em triplo do determinado por lei para a melhor defesa dos interesses públicos nos processos em que hajam de intervir, DECRETA: . .art. 1. 0 - Aos- procuradores das fazendas estadual e m.unicipal fica assegurado prazo em triplo do determina– do por lei para responder, contestar, arrazoar, minutar,, contra..,:m.inutar ou dar provas nas causas em que-- tenham de funcionar. 11:sse prazo tríplice será prorrogado até 10 dias a requeriµiento dos procwradores, caso seja necessário á defesa da fazenda estadual ou municípal. Art, , 2. o ~ E.xtendem-se aos procuradores das fazen_ das estadual e municipal, na parte em que lhes forem aplicáveis, todas as prel'rogativas judiciais que as leis federais conoodem aos representantes da Fazenda Na– cional. Art. 3. o - Revogam-se as disposições em con– trário. Ó secretário geral do !Thtado assim Q faça executar . Palácio do Govêrno do Estádo do Pará, 27 de agosto de 1938. JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Interventor Federal Deodoro Mendonça, Secretário Geral
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