Coleção de Decretos 1938 – Julho e Agosto
- :31 -- DECRETO N. 3. 075 - DE 26 DE AGOSTO DE 1938 Reduz de 50 °1° o imposto .cobrad!J por barcada de peixe fresco congelado, procedente dos 1nunicip10s de Itaguarí e Caclioeirra. O Interventor Federal no Estado ,do Pará, usando de -suas atribuições, e, considerando que foi aumentado em mais.-do dobro a 1i.cença, tt1.~a proporcional, sobre- barcada de peixe fresco, nos orçamentos dos mtmicípios de Itaguarí e Cachoeira, para 1938; · considerando que os mercados vêm se ressentindo d'.t falta do pescado fresco para. o consumo da população, não sendo conveniente quaisquer onus em gêneros de ali. mentação popular; considierando que ao Govêrno do Estado compete in– tervir no caso, tomando providências no sentido de Ser ,assegurado ao público o fornecimento do pescado fresco, considerado gênero de primeira necessidade, e pelo menor preço possiv•el, resolve decretar, como DEORETA: Art. 1 . G -- Fica reduzido de 50 o f O o imposto de li– cença, ta.xa proporcional, fixado 'eln 100$000 por barca:da de peixe fresco congelado, procedente dos mtmicípios de Itaguarí 1c Cachoeira. constantes das tabelas n. 1, anéxas 11os- orçamentos do cornmte exercício, dos- referidos muni- · dpios. Art . 2 . 0 - O presente deéreto entrará em vjgor na data de sua publicação; revogadas as disposições em con– trário. o" secretário geral do JEstado ·assim o faça executar. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 26 de agosto de 1938. JOSE' C. DA GANIA MALCHER, Interventor Federal Deodoro Mendonça, Secretário Geral
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