Coleção de Decretos 1938 – Julho e Agosto

/ ,.., -24- e-xplora:ção agrícola,,benefieianrnnto ou fabricação d\e pr'Q:- dutos dos colonos -ou _da COilnpanhia; · c) passag,ens gratuitas, a. dentro do Brasil 1 de colonos nacionais óu estrangeiros.que desejem colocar-se nas plan~– , tações Gla Companhia. 12: 0 ) Êste contraito terminará :30 anos após a assina. tura ·do 'mesmo. 13. º) 0 -Govêrno do Estado do Pará auxiliará :_i,::; eles- • - pf.~;;,as da experiência com 35 :000$000 (tririta e cinco con– tes ue ,réis)! sep,do 20 :000$000 (vinte contos de réis') em setembro de 1938, 8 :0()()$000 (oito coutos Je réisf em se– tembro de· W39 ~, :000$000- (sete contos de réis.) - em se– tembro de 1940-. 1Art. 2 . 0 - Os contr,atantee forne@erão gratt1it:1iJIJ61íl– te ao Govêrno do Pará sete' anos depois do período de ex.. periência, 5 ºlô das sementes de juta · selecionadas para plantação, afim de serem distribuüdas por outras regiões do Estado técnicamente aconselhadas pa,ra .a (41Ultura. Art. J. 0 - O Govêrno do Estado fisca!izar:í os ser– viços de e:xperiênfrt contr-atados em virtUdj dP-Ste decreto. Art. 4. 0 - O Govêrno poderá conceder a ~ualquer pessôa, ou emiprêsa idônea os f.azores dêslte decreto .. Art.. 5. 0 - Revogam-se as dispos1ç7ies em con– tr.ú,rio. O secretário geral do Estado assün o faça exe- w~. - P:rlácí(' do Govêrno _do Esta1lo do ParrJ, rn de agosto de 1938. JOSE' C; DA GAMA MALCHEJR, Interventor Federal Deodoro Menáonça·, ~ecreta:rcio (i€ral. DECRETO N. 3.066 - DEJ 16- DE AGOSTO DE 1938 ' - Altera o orçamento Vigente na par– te que se refere á Escola de EnrJ_enha~ 'l'W,. O Interventor Federàl no Estado do Pará, por nomea. ~ão lega,, usando de suas atrjbuições, e, , . -- -. cônsidérándÓ _que peio 'Uêcreto n. 3.02'3, âe 8 de ju– nlio ultimo, o- Gõvêfilo, tendo e:ni vista a situáçà'.o especial ,

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