Coleção de Decretos 1938 – Julho e Agosto

J - 22 ~ ~ xperiências ,que virão ocientar as plantações wm o estu-· do' jos térrls:i-1os, regime de chuvas, grâiu de humidad·e e eriche.nte dos rios e que devem ser feitos por pe...~oal habi– litâdo .e conhecedor da cultura em visita e "por emprêsa que tome a seÍi .cargo essas experiênci:as e a impulsão econõ~ mica das p1antações de.correnteis; - - - coúsiiClierando que não repugna ao a:tual Jl,-gime polí- -tico a concessão de auxílios e favores sem car.ater de privi- légios .ou monopólios, que venham contribuir para o des– envolvimento da economia, respeitadas todas as leis em . vigor, inclusive as que regulam o trabalho braço,p.acional; <Considerando o parecer favoravel emitido pelo CoJl– selho Técnico de Economia._ e Finanças, que es,tudoü e de– batoo o pedido em ,a.preço, resolve decret!}r, como âecre.ta : Art. 1. 0 - O govêrno do Bstado do Pari aooita a proposta foit~ pelos cidadãos japonêsres Kotario Tuji e Toshio ,.Tsulmmo, a esta Interventoria Fetleral, para os trabalhos experimentai,s da cultura da juta em terras dês.. te 1'}'3'tado, sob contr.ato, r,:u, seg,.tintes bases : 1. º) Os proponente-,g se obi:_igftm- ª' i~êtalar urp. servi– ço de experiência do plantio ·~juta em têrrtenos do Esta, do do Pará, inician!do·o dentro de seis mêses da a'SSinatur~a do, contrato a.utoriza<lo por êste decTeto; • 2. º) ()s p'.ropon1eintes escolherão .os. terr-enos destinados ás plantações, cuja aquisição o govêrno facilitiará a pre- ços equitativos e dentro da lei; _ 3 . 0 ) Os proponentes se obrigam a localizar nos terre– nos escolhidos algumas famílias de agcicultaves com prá– tica de plantio da juta amazônica e a manter pessô,a hab.Í– lita..c1a que dirija, ensine, assista aos trabalhos· e trabalha– dores e bem assim possa estudar ·as condições da:s chuyas · • e do terreno, temp,3ratura do meio e flutuações d.o rio; 4. º) No· prazo de experiência dã plantação da juta, - que será -d,e. 3 anos., a contar da assinatura do respeçtivo contrato, poder-se...á planltar, · além de juta, cer.eais, tim- - bó e outros valores agrícolas; · 5. º) No fim éhe três anos de experiência,... _e.aso . -esta seja :favoravel os contratantes organizaTão 1lllla ,Uompa– nhia, n\O prazo de um 11no, :para a if:utens,ificàção do .plantio; · - - ·6. º) Se ~o fim de três anos-·dé experiência; .esta :fôr. des:favoravel, nenhuma obrigação incide sobre os ~contra-– iantes quer quanto á organizàção d'a Companhia'; quer r

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