Coleção de Decretos 1938 – Julho e Agosto
- 21 - Ar:t . 1. 0 - Os diretores de grupos escolares que te– nham mais de trinta ( 30) anos de exercício no magistJéno do Esta<lo são considerados efeitívos nê$ies cargos. Art. 2-. 0 - A bibliorte.ca pedagógica que estava con~ fiada pe1o Govêrno á guarda dia Sociedade Paraense de Educaição fica incorporada ao seu patrimônio. Art. 3. 0 - Fica fihada a da\ta de 26, de julho,,a par– tir de 1939, como o DIA DO PRDFESSOR, em homena– gem a essa ilustre classe de servidores do Estado e da so– ciedade.. Art.., 4. 0 - Revogam-se as disposições em con. trário. O secretário geral elo Estado assim o- faça executar. Palácio do Govêrno do E stado do P ará, 12· de agos\to de 1938. JOSJ~' C. DA GA.MA MALUHE1H, Interventor Federal. Deodoro MendonÇ(I), Secrclario Ger al. DECRETO N. 3. 065 - DE 16 DEl AGOSTO DE 1938 Concede auxílio ao serviço de expe– riência do vlardio da juta no Pará. O Interventor Federal no ~staclo do P ará, usando de suas atribuições legais, e tendo em çonsideração a petição em que os Bidadãos j.aponêses Kotario Tuji e Toshio Tsu– kumo se propõem a fazer expE1riências para a plantação da juta em rerras do E,stado e solicitam auxílio para êsse fim; consid:erando o valor univer sal da juta, como fibr a principal para tecidos de aniagem e as 6timftS condições que as terras paraenses oferecem para a sua cultura inten. - siva, pe1a senwlhança geográfica e climatérica com as da India, gmnde produtora d;e juta, e com as do vizinho ~s~ tado do Amazonas, onde já se está produzindo com suces. so a fibra intd'iana; (considerando que ·será de màior aléance econômico o estabelecimento de...,c;sa cultura no Pará e está dentrõ do plano d~ fomento -:a.o- governo prorn1over, -auxi-liar e ani~ rnar) niciativas coin finalidade produtora da riqueza pú– blica, reconhecida no caso em apreço a necessidade das
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