Coleção de Decretos 1938 – Julho e Agosto
- 19 DECRETO N. 3.063 - DE 12 DE AGO~TO D~ 193ts Oonc.ede aua;ílio á Fábrica de Oer. veja Paraense. O Interventor Pederal no Estado do Pará, usando de suas atribuições legais, e, eonsiderando à s>ituação de dificuldades financeiras que atravessa a Fábrica de CerV\e<ja Paraense; considerando o valor industri.a,l dêsse antigo estabe– lecimento, que trouxe ao Pará a fixação de uma indústna moderna e a,perfeiçoada, coneorrendo po:r mui:tos anos ÍJar'a a balança econômica <lo Estado com forte contin.:. gente de trabalho; considerando os motivos sociais·, de vultoso amparo a um grande número de operários especializados e a'\tulsos, cuja vida, assim de suas famílias, ie,stá ligada á existência da Fábrica; 1 - considerando que sem o des!:1fogo dos encargos criados pelos impostos a F-á!brica de Cerveja Paraense ameaça fe,... cha,r sob o oompJiexo de embaraços como sejam a baixa cambial encarecendo a matérir. pr'.ima importada, o de.. créscimo da venda de seus produtos diante da concurrênc1a . dos fabricantes de fóra do Estrudo e o encarecimento g_e– ral da mlâo de obra e cornbustiveis; considerando que em nada adianta, ao Estado a intran– i::1igência ele imposltos sobre um organismo econômico. sem desenvolvimento, nem lucros,. ao contrário é função pre– dpua aô -govê"rno amparar as emp11êsas que promovem o trrubalho e reaJl' .iz.am a prodiução; · considerando afinal que a Fábrica de C~rveja Para– eMe está nas condições d'e mer~er rus atenções do poder público, facilitando o seu soergu.i.mento pela dispensa de seu débito e isenção de impostos aos seus produtos, como solicita em sua :fundamentada patição, resolve decretar. como derreta : Art. 1. 0 - Ficam dispensados, corno amparo á in– dústria e ao operariado, todos os impostos devidos até a dafa dêsite decreto, pela Fábrica de Ce.rveja Paraense, ao Estado e ao município de Belém. · .A~t. 2. 0 - E' concedida, durante o prazo da mol'latô:. ri'a que atualmente gdsa a referida Fábrica de Cerveja Paraense, a isenção completa de todos os impostos e~- •
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