Coleção de Decretos 1938 – Julho e Agosto

-9 Art. :2. 0 - .Para ocorrer ao pagamento da <lespesa. constante do artigo anterior fica incluída na 1•e(;e~ta or– Çan~entária do Mtado, art. 2 .°, Cap. 11, da lei n. 49, n. IH - REXVA C iAPLLUA(;ÃO ESP.1!.,ClAL, a es- ' ~ tímativa de cento l3 oitenta contos de réis (180:000$000), .én qnanto está arbi!trada a redeita ·proveniente da co– brança ela taxa de $020 por quilo do algodão classíficado. Art. 3 . 0 - Rtevogam-se as disposições em contrár10r O secretário geral do :Estado assim o faça exe– •utar. Palácio do Govêrno do Estado ·do Pará, 20 de jnlho de 1938. JOS.1<.,' C. DA GAMA MALCH.KR , Ipterventor ]federal. Deodoro Mendonça, Secmtario Geral DBCl!.l!!TO N'. 3.04-8 - DE 23 DE JULHO DE 193,; i1f anda contar o te,mpo de serviços v·ilitar-es a um, 3. 0 sargento do Regimeti~ t r; de Cavalaria da Polícia Militar do Estado, prestadvs á Guarda Civil. ~ O Interventor Federal no Estado elo Pará, urnndo de s 11'.1c: :üri.buições ~egais, atendendo ao qnc requeren o 3. 0 t-'argento do Regimento ele Cavalaria da Policia MJJLi.tar, 1\1anod Uati&ta ele Freitas, e em vista da informação, n. 28: úo Comando Geral da PoJií.eia Miiítar do ~stado, DECRETA: Art. l.º - Fica, para efeitos militares, contado o frnq,o de <1natro (4) ano;.,, n ow' (D) mêses o três (3) dias prestados pelo 3 . 0 sarge'nto do Regimento de Cavalaria. dfl J'otíeia Militar, :Manoel Bati.sta de Jf1,eita.::, r. €-h rnrda t'iYi l do Esiado . Art. 2.0 - Revogam-se as disposições em ·con– trário. O secretário geral do !Estado assim o faça executar. Paláoió do Govêrno do Estado do I'a1~ii, 2:1 Je j:11!10 .(!C 1}l;lS . JOSE' C . DA GAMA MALCHER, Interventor F ederal DPodoro Mend onça, Secr<>t ~rio Geral

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