Coleção de Decretos 1939 – Janeiro, Fevereiro e Março
-/ .. - 1J - ~§ 2. c> Tratando.se de exportação nas sedes d~ exa_ Aoriás,. por firmas .aí estabelecidas, si as mercadorias, com 12,xceção de madeiras, estiverem sujeitas a desembar,que e reembarque na capital, êste se :fará mediante Nqmirimen– to do embarcador ou seu representante legal, instruiido i:om uma das vias do despacho de exportação, do conheci– mento de embargue e do memorandum da cambial, J udo em nóme do mesmo embarcador. . § 'J. 0 P-ara ver:ifacaç~o de peso e qualidad~ dos ,gêne– ros dêste Estado ou procedent'3 do Amazonas, Mato-Gros– . EO ou Acre Fed•aral acondicionados em volumes iguais,- o funcionário ini=Jicará os que julgar conveniente abrir, sem atenção a seu número e prioridade de colocação ou a~ . qualquer outra éitcunstancia e por êsses volumes -ou peso t alculará os outros.~ No caso~ porém, de suspeita ou frau– de ou inexatidão, -a conferência deverá estender-se a todos os volumes. Art. 10 - As madeiris e produtos dêste Estado, ..,,_ quando exportados em volumes para os portos cio sul da ·_República ou do estráng•airo, serão assinalados com os di– zeres PARA-BRASIL, devendo ditos volumes conter,. d .s– tintamente, .a marca, destino, peso bruto e líquido, e ~– firma do exportador. Os volumes destinados ao Baixo Amazonas deverão conter em liatras legweis a indicação do porto e do Estado a que se destinam. § 1. 0 As madeiras em tóros serão dispostas em sepa– rado das beneficiadas e estas por dimensões, em lotes, ...marcas, destinos e qualidades, sob pena de não ser perm1- . tido o embarqué. - - § 2. 0 A medição dos embarques de_madeiras no inte– rior do Estado é de exclusiva competênciá da Recebedo– ria de Rendas, por seus f uneionários especializados, ca– bendo a classificação á Diret.oria Geral da Âgricultura e Pecuária, Qbservando-se quanto a êsses sernços, o se- - ~uinte: a) a medição só será feita epois de considerada a madeira, pelo classificador, em condições de erribarquie; b) a~ 1uncionário medidor será entregue o romap.eio, ' antes de íniciado o serviço; c) o funcionário medidor fiscalizará, para efeito de: cobrança dos respectivos jmpostos, a qualidacf~ da madei– ra sujeita a taxas diferentes,' mencionando, a.inda, no ma.. -ra o .peso espe~í:fico;
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