Coleção de Decretos 1939 – Janeiro, Fevereiro e Março

- 61 - gratit''cação exceder de um conto e quinhentos 1nil réis (1 :500$000) mensais. Art. 4. ó - Para os efeitos dêste decreto a cidade– !"E'Iá dividida em zonas, competindo ao Departamento da Fazenda requisitar das e~tações competentes a. relação dos débitos constantes dos livros respe~tivos, afim de que a cabrança se processe com regularidade e Sfün prejuízo para a Fa7..enda. ' Art. 5. 0 ~ Os encarregados da cob1·ança €>Stabelecida p'ôlo l)r~nte de-ereto ficam obriigados a.o i:ecolhimento diário, ·á Tezouraria da Prefeitura, mediante guia, .· das importancias arrecà.dadas e á prcestação semanal da.s con– tas de suas arrecadações, obedecendo, para,êsse fim, ás de– ·terininações do Departamento da Fazenda Mrnnicipal.. Parágrafo únicp . .A não observancia dêsse dispositi– -vo implica na perda das percenta,g-ens a que o funcionário -porventura itenha direito e ao automáticp i-fastamento da ~omissão, cabendo ao diretor da Receita a responsabilida– a~ do não cumprimento dessas medidas. Art. 6. 0 - A prestação de contas determinada pelo !ll'tigo precedente só será considerada ~on<tl_:1id~, d~.pois " -'(Jue as estaç·ões competentes, tendo dado baixa nos livros - respectivos~das inrpurtancias ·reooõiaãs, comun quem essa - providência ao ·D epar'tam~nto da. Fazenda p,1ra que ieja ·ordenado o pagamento da percenta.gem que fôr legalmen- te devida. · · • · Art . 7 . 0 - Aos encarve.gados. da cobrança será ex~– dida pela Secretaria da Prefeitura, devidamente a.ll )tenti - ,;ada, carteira de identidade, a qual deverá sar apreE'enta · '1.a sempre que os interesB-ados solicitarem. Art. 8. o - O presente decreto entrará füff execuc.;ão na data. de sua .publicação. ,, . Art. 9. 0 - Revogam-se as disposições em êon· Jrário. O secretário ,geral do ·E...~ado assim o fac.;a eXOOl\ta.I'. Palácio do Govêrno do Estado <lo Pará, 9 de març.o de 1939. ~ / JOSE' C. DA GAMA MALCHER, IntP-rvcntor Federal Deedaro M--endonÇ«., Seeretario Ue.ral.

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