Coleção de Decretos 1939 – Janeiro, Fevereiro e Março
- õO - Art. 2. 0 - -füw,ogam-:,;e· as disposi<_,.,'OOS em coptrário. O secretário geral do E~ ta.do assim o faça executar. Palácio do Govêrnc elo Estado do Pará., -'l cbe março-- de 1939. JOS~' U. DA GAMA MALUH.KR, Interventor Federal. Deodoro Mendonça, Secretário Geral DECRETO N. 3.216 - DE 9 DE MARÇO DE 1939 Dá autorização á Prefeitwra Mu– nidpal de Belém de aobrm· o lmpoBf, predial de barrao(l,S. ' O Inter ventor Federal no Estado do Pará, ~ando c1.-,· suas a_tribuições legais, e atendendo ás razões :ipres-anta– das peJa Prefeitura Mlmídpa.l de Belém, DEICR.mA: Art. 1. 0 - A cobr.i.n<;a Co impo..:to p-1'i.,JÍàl por que, 1:õspondem as barrâcas existentes nos diverso::1 ríairros J.ei ;– tà capital será feita, a domicilio, por funcionários para. êssH fim esp.e.cia.1,m.ente designados p;;lo prefeito, ou na TeZL•U· raria da Prefeitura, ·::'\"! assim preferirem os interessa.dos,. de uma só vez ou parceladamente, sempre, porém, ri~oro– .-:amente ·dentro do exercício a que pertença v rPÍericlo ím- poi,to. · Art. 2. 0 - Pnra regularidach:i des~a col.>1·-aí1ça e ,-;al– '1agnarda dos interesses da Pre:feitura, os proprietários dl~ b:trracas que esteja~l atrazados no pagamento do imposto p redial poderão liquidar no Contencioso Municipal suas dívidas em -parcelas, sem prejuízo, porém, da cobrança ·das multas da mora e dos emolumentol'! correspondentes– ás: buscas dos débitos respectivos, não tendo o recibo do pagamento do exercício em curso valor algum para. re– missão do débito atraza.do . A~. 3. 0 - Os encarregados ela cobrança. estabeleci·· da por êste dooretó perêeberão, a tftufo de gratiíicaçãô. se"is por cenfu' (6 %) sobré o que real e eretivamenf.e ar– r ecadàrem·, ex.cêt-ga-dàs a~ t-axas adid.onais. com apli~ação ~sl)'ecial de~inadas a terceiros, não podendo o toüi 1 dessa.
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