Coleção de Decretos 1939 – Janeiro, Fevereiro e Março

-6- ção ela <lastanha, será calculada sobre a pauta, quínze– na.lmente org·anizada pela Recebedoria de ,Rendas, na l:ps~ dos preços correntes na praça de Belém no decurso _µa quinzena anterior. · § 1-: 0 Serão excluidos do computo parà essa base os preços j u1gados fictícios, os que não forem confirmados por corretor, os de partidas mínimas e os de gêneros de– . preciados por sua má conservação. · § 2 . 0 A Recebedoria de Rendas poderá aumentar até 30· % a pauta dos gêneros vendidos reservadamente. § 3 .--o A' Reoebedoria de Rendas· a:ssistiTá o direito, quando julgar necessário aos interesses da Fazenda, de elevar a pauta de quialquer gênero até 20 %. § 4. 0 Fica sujeito ao acréscimo da nova pauta todâ partida. de mercadoria que, na quinzena do despacho. dei- _ xar de ser expedida pela embarcação que a devia con- duzir. · § 5. 0 A pauta da borracha fina e entrefina., s-errram– b~ cáucho, batata, coqtlR'ana e ~assarancfuba lav-tréb; em . crépe oUJ cm. lamin será calculada com aamente de 30 /ó ." § ô. 0 Entende-se por borracha iim1 e entrefina, -ser– namM ou caucho, balata, coquirana,:;e massa-rand:uba avu-– daS, em crép-a ou em la.minas, aquêles dêsses gêneros que o forem por meio de máquinas apropdadas~que os lav~m-, lamínem ou sequem, livrando-os das impurezas, seja qual fôr a forma que- lhe der a lavagem oi1 preparo ,e -sem qual~. ,1uer substancia adicionada . .P, i.rt . 4. 0 - O imposto sobre a castanlia incide sobre o preço .da venda: oom tranquia de corte até 10 %, seja dita - venda fei a para entrega imediata ou futwra. . § 1. 0 Na falta de preço d!!_ venda, ou para a quanti– dade não vendida, vigorará, o pi.·eço d.a cotação da praça á véspera da chegada da embarcação condutora do -produ– to, para .o cálculo e pagamento do imposto. , § 2 . Q As vendalii, sejam pa.ra entrega imediata ou jutura, devem ser comunicadas á Recebedoria no impres– so próp:rio., assinado por vendedor ou, comprador. até :ís 16 horas ao dia útil imediato. § 3 . 0 Nas vendas para ·entrew:i.vinl ,~iata ou futura, desde qu~ o preço da comunicação seja inferior a-o da cotação da praça .no dia da operação só por êste será acei- ta a comunicação. ·

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