Coleção de Decretos 1939 – Janeiro, Fevereiro e Março

Art. 3. 0 - Os regentes de turmas s.uplemenfares· ck.::; -cstahelecim~ntos de \:)nsino secundário do Esta.elo serão ao liY-I,:e .nomeação do govêrno. _ Parágrafo único. As turmas, para efeito de pa1n · mento ée-rão consideradas.de três (3) horas ,s_emanais. _ _4,.rt • . 4. 0 · - Fi.fam revogadas as disposi~õei do pa.· rã.grafo µnioo do art. 125 e do art; 127 do Regimento In- 1.,~rno do.Ginásio Ea.raense,. do § 6. 0 -do art. _19 e do pa- 1-ágrafo _único do art. 84 do Regulamento da Escola No!~. mal.. _ Ar..t. -5. 0 .Revogª-m,-se as disposições em c9ntráno . O secretário geral do ~tado assim o faça- executar. ·Palácio-do Govjrno do Estado d-0 Pará, 24 ele fevp. miro ctr 1939:- - JOSE' C. DA GAMA-MALCHER, Interventor Federal Deodo1'0 Mendonça, Secretário Gerai DEGRETO .:N. 3 . 208 -- DE 24 DIID FF,VEREIRO DE 1939 Tlfansfonna em, à l'upo IvJodélo o -grupo escola?' Floriano Peixoto. - ..... - Q Interventor Feclerol nó Estado do Pará, por no· meação legal do sr. Presíaente ela Reptí.blica, UJSando ele :.ma.s atribuições, e, considerando que é uín dos postulados d_o Estado No– vo incenUvar e difu,ndir o ensino em todn., o::- gráus; considerando que, para conse.guir ~ ·9ç objetivo, mh~ ter se faz prepal'ar e instmi r os candidatos {k<fü·.reha pro_ fo:ssiona1 elo magistério; - - conslderand-0 que as aulas práticas ministradu., {ts _ alu1n::1,s das 1 .a e 2 . a êéries -do O-urso E special d a-- E<;coh Normal silo r ealizaclns no Curso ele Adapt nção e nos l!l'n– pos esçolaros da capital, sem uniformidade de mét Qdo ; - considerando, aínd:i., qt le a expe.fiêncfa e a obscrva– ('ão conv~ncem- aa necessidade .urgente de um Grupo Mo– ,1Ho. para a nea.litação da,;;; aulas de prática r·rofiss:iona1 e, ô: 1 0: clelnai;.; rlif;éip]inas ensinarfo.s no ·referi.tlo curso.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0