Coleção de Decretos 1939 – Janeiro, Fevereiro e Março
52 - dos ao "'Estado nos carg-os de oficial efetivo dtt antiga Es· cola de Farmácia e no Ministério Público, ou sejam onze (11) anos, seis (6) mê~ e quinz (15) dias. Art. 2. 0 . - Revogam-se as disposições em con- trário. O -se~retádo geral go i&.'tado assim o façti executar. ·Paláieio- dó Govêrno -ao Estado do Parà, 24 de feye,~ 1':iro de 1939 . JOSE' C. DA GAMA MALCHER, Inoorventor Federal Deodoro Mendoww, Secretário Ger;i_,l DECRETO N. 3. 207 - DE 24 DE FEVFJRE_IRO DE 1939 Detenn..ina_ o limite mawimo rl e aulas semanais nos estabeleaimentos de ensino secundário do Estado e que -'1-:~ ·.,. -1).011ie.açõe_s-de 1'e_qente8 de. tu1'11ias sup 1 e. .,. menta1'es serão feitas pelo r;ovêrno . O Inoorventor Federa,! no Estado do Par-á,, por ro– méação legal do sr. Presid..enm da .República, usando dt _suas atribuiç.ões, e, considerando que as omeações para os cargos da ad· ministração pública estadual são da competência privativ ,t _do govêrno, ex-vi do decreto n. 2, 033 , de 3 de abril de 1936; • considerando, porém, qu13 o Regimento Intemo do Gi – násio Paraense e o Regulameuto da Escola. Normal tê11L algumas disposições t 1 ue estão cm <lesu.côrdo com o citado d0creto; considerando, ainda, . necessidade ele estaoolecer, nc,,; rr-Feridas institutos de ensino, o limite de aulas diárias q11P f'ndn, professQr será obrigado a dar, na sua cadeira, DECRETA: Ãrt . 1. 0 - Os. -professores elo Ginásio Paraenoo e cl ,1 E!'.f'ola Normn1 são ob1·i_gados a dar, pelos vencime'J1tos qne percebt>m, nove (9) !,oras de- aulas semanais. A.rt. 2. 0 - Os catedráticos terão direíto il. reg.~11r' - r1r hirmaR snplem,antares de suas cadeiras, cont:rnto (]UC· u P•ím-"1'n cJe aulas. incluindo ~ obrigatórias, não exceda a ,. :nr_o (5) horns diárias.
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