Coleção de Decretos 1939 – Janeiro, Fevereiro e Março
/ 5 Art. 3. 0 - :Revogam-se as disposiçõe;; em con- trárfo. .. . O secretário geral do E&tado assim o :faça executar. · ·· Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 2 de ·janeiro de 1939. - JOS'.:E' C. DÁ GAl\L\ MA-LCHER, Interventor Federal Dev_do-ro Mendon.ça, Secretatio Geral. DECRETO N. 3 .171 - DE 4 D;E JAN-EilRO DE 1939 Estabe~ee Õ nwâo de cobrança do imposto de ernportação. O dr. Jo.sé Carneiro da G_ama Malcher, Interventor Federal no Estado do Pará, por Nomeação le.g,al do sr., !?residente da República, usando de suas atribuições, ;U.bC.Ri:.'l'A : Art, 1. 0 - Q imposto de exportaçito recai sobre os .ah1gos <le protLUÇâô d.o Estado e ;era, arrecadad me(llan· ,te prévio ues,,pacho, pela Rece9edoria de Re!!tlas, na capi– Jal e peias e;:;tações h::;cais no mtenor do Estado, ás quais .i,ncumbe a fisca1~ação de -acôrdo com as tabelas anexas ao presente decreto:, Parãgrafo único. O imposto de exportação, devido por firmàs eSW,belecidas nesta capital, só poderá ser exi– ,gido na sed~ aas coletorias desde que aí se OP'er~ defini– .tivaµiente o embarque da carga na embaréação que a deve conduz.ir -ao porto do dfil>-tino, devendo, nêsse caso, os exatores remeter ~, Recebedoria, dentro do prazo de 8· ' dias, a 2. ª via do d.espicho correspondente, para a ne– cessária fiscalização do imposto de vendas ou das dupli– catas emitidas nesta pràça, ou consignação de que trata o ·respectivo regulamento: Art. ·2. o - As medidas para a exportação serão as– indicadas na respectiva pauta, a saber: para madeiras, o metro cúbico; para a castanha, o hectolitro, na base de· 50 quilos líquidos; e para outros prq_dutos, conforme à €Spécie ou natureza, o quilo, seus múltiplos ou submúlti– plos; o alqueire de 30 quilos; a arroba de 15 quilos; o ·cento e a duzia. Arct. 3 .o - A tributação ad-valo1·em sobre os pro– - dut-os das indústrias extrativas, animal e agrícola, exoo-
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0