Coleção de Decretos 1939 – Janeiro, Fevereiro e Março
- 42 - R. ~.~n. -1 - os v~ncimentos integrais, quando se- tr~– tar d&,alíne.a .a), tl~att. 4. 0 • Att. 2. 0 • - Revogam-se as disposições em con. 1.târio . - • · _ () se~retáiío geral ·cto Estalio assím o faça executar_., Paláç10- do Govêrno do Estado do Pará, 7 4e. feverei– ro de 1939. DECRETO N JOSE' C. 1J:A: GAMA.. 'MALCH.Jm, - Interventor Federal , .... -· :- ~ ,-,r- Deodoro...M endonça, ~etário <leral 3.195 - DE 8 DÉ FEYEHEIRO DE 1939 Fiwa o imposto qn.unicipal sob~ gado. O In,terxentor .Federal no Estado do Pará w,;a;ndo de suas :-,,. bÜiçõoo, e considerando que o imposto municipal da in– clá::J.vria e profi:ssã:o, estabelecido no § 2º dô " U.rt. 2º d-0 decre.. t o 11. 3 .158, d~ 16 de de-mmbro de 193'8, taxa _proporcional, é ,O valor de-5% sobre ô movimento de gêneros ou -mer– cadorias de produ~ão doq municípíos ,enviados para fo1·a dr!2te-s; mas, considerando que tal .imposto não póde ser aplicado sobre o gado, a"Uda a posiç:ão dêste produto na a1;metítação pública, com preço de consumo fixoJ devend0, p :·evale.cet- um imposto fixo que não venha quebrar a es– tabitidade dooejada na cotação da carne verde, nem ·so– b,·e<mJ.'rsgar outras criaçôes, r&-<::0lve decretar, como DECRJEl'A: Art. 1. 0 ....:.. A taxa proporcional de 3% do imposto muTui.cipal · de-_indústria e .Pl"Ofissão sobre gado será co– brado, coro os adicionlliis para Saneam~to e Saúde e fo– mento agrícola, na base <la, S(\,CJ'\Únte paut::_i. : Gado bovino, cavalar, muar, asinino, unidade Idem suino,' dulto . . .. ......... ....... - 120$000 {0$000 10$000 20$000. ldem, idan leitões . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . ldem caprino ou laníg,ero . . . . . . . . . . . . . . Art. 2. 0 -1:wvogam-se as clli5pooições em contrá- 1.·io. · _ ~ , !,
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